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RECUPERAÇÃO FISCAL

STF aprova possibilidade de concursos para estados que aprovarem recuperação fiscal

Projeto de lei tramita em regime de urgência na Assembleia de Minas e prevê medidas de restrição para o Estado

30/11/2021 10h00
Por: Redação

Por Itasat

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou que estados que aderiram ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possam realizar concursos públicos para preencher vagas para reposição de cargos. 

A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6930, que também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais.

De acordo com Barroso, a proibição de repor os cargos vagos pode gerar risco à continuidade dos serviços públicos estaduais e municipais. Sobre a questão dos fundos públicos, ele considerou que é prejudicial impossibilitar o uso desses recursos, que têm destinação certa e não podem ser utilizados para outras finalidades. 

A medida beneficia estados como o Rio de Janeiro, que aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal em 2017. 

Em Minas Gerais, o projeto tramita, em regime de urgência, na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. 

Regime de Recuperação Fiscal

O Projeto de Lei 1.202/2019 prevê uma série de restrições financeiras e orçamentárias ao Estado, com a fixação de um teto de gastos, privatização de estatais e renúncia fiscal com benefícios a devedores do Estado, com o objetivo de antecipar receitas de inadimplentes, aumento a arrecadação. Pelo texto do projeto, as medidas podem durar nove anos e a dívida do Estado com a União pode ser paga em 30 anos.

O governo defende a aprovação da RRF como forma de obter equilíbrio financeiro do caixa estadual.