Por Itasat
Uma funcionária do Pátio Savassi deve ser indenizada moralmente em R$ 2 mil após decisão judicial que comprova que ela não podia ir ao banheiro e não tinha cadeira para assentar no shopping, situado na Região Centro-Sul de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a mulher fazia o controle de acesso das pessoas, utilizando ferramentas de medição de temperatura e fiscalizando clientes sobre o uso de máscaras. Ela também não era autorizada a fazer pausas para descanso ou se alimentar. A sentença é da juíza Silene Cunha de Oliveira.
Segundo a juíza, ficou comprovada a negligência da empregadora quanto ao fornecimento de assento aos controladores de acesso, além da falta de substituição por colega quando necessário.
Na ação judicial, a vítima afirmou que era humilhada constantemente no local de trabalho, ficando nove horas de pé, sem poder se alimentar e ir ao banheiro. Os réus se defenderam afirmando que sempre havia banheiros disponíveis e boas condições de trabalho aos empregados.
Conforme a decisão, conversas por aplicativo de mensagens foram usadas como provas a favor da ex-funcionária, que alegou passar mal em um dia de trabalho a colegas e o supervisor não a concedeu uma cadeira para assentar. Testemunhas comprovaram a afirmação.
Ainda de acordo com o TRT, o shopping foi condenado de forma subsidiária, sendo a empregadora responsável pelo pagamento da indenização por danos morais e direitos trabalhistas descumpridos. Entre os direitos, horas extras decorrentes da jornada de 12h às 22 horas, de terça a domingo, remuneração dobrada pelo trabalho em domingos e feriados e, ainda, a remuneração pelo tempo de intervalo intrajornada não respeitado.