Por Itasat
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais concedeu liminar a um mandado de segurança pedido pelo Ministério Público que determina a suspensão de uma portaria que iria colocar na rua cerca de 300 presos de Belo Horizonte no regime semiaberto e aberto durante o Natal.
A portaria da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, assinada pelo juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, determina que os presos que não possuem faltas graves nos últimos três meses poderiam sair às 7h do dia 24 de dezembro e só voltar para a unidade prisional às 19h do dia 25 de dezembro. A portaria afirma que o objetivo da pena é ressocializar o condenado e que as festas natalinas são momentos para reflexão e convívio familiar. A portaria ainda exigia que os presos não deveriam ficar perambulando pelas ruas e sim em casa, na companhia da família.
O Ministério Público, por sua vez, afirma que o ato foi genérico e sem motivação adequada, sem que fosse determinado quais os crimes cometidos por cada beneficiados pela medida e qual o risco de fuga deles. O Tribunal de Justiça entendeu que a concessão de saída temporária de forma genérica e ampla viola uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com isso suspendeu todos os efeitos da portaria. A decisão que foi assinada pela desembargadora Maria Luiza de Marilac.