Por Itasat
O governo de Minas reduziu o intervalo entre a aplicação da segunda dose da vacina e a dose de reforço da Pfizer, de cinco para quatro meses. A medida que foi publicada na edição desta sexta-feira (17), do Diário Oficial do Estado.
De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde, a medida traz algumas condicionantes. A redução será permitida, inicialmente, quando houver frascos da vacina com prazo de vencimento inferior a 15 dias, sem possibilidade de remanejamento para outros municípios.
A redução do intervalo para a dose de reforço já vinha sendo estudada em Minas Gerais, desde que o governo do estado passou a acompanhar os desdobramentos da variante ômicron. O cenário foi divulgado pelo secretário Fábio Baccheretti, durante entrevista coletiva na última segunda-feira (13). Pesquisas têm demonstrado que uma terceira dose aumenta a proteção contra a variante.
No início da noite desta sexta-feira (17), a Secretaria da Saúde de Minas Gerais (SES-MG) confirmou três casos da variante ômicron da Covid-19, notificados em Belo Horizonte. Estes são os primeiros casos da variante registrados no estado e foram identificados através do sequenciamento genético realizado pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED). Outros dois casos suspeitos de ômicron, procedentes de Gana e da África do Sul, ainda estão em análise com previsão de resultado dentro de cinco a sete dias úteis
Atualmente, 91% da população acima de 12 anos está vacinada com a primeira dose em Minas Gerais. Com as duas doses, a cobertura é de 83%.
Veja a deliberação na íntegra:
"Art. 1º – Fica aprovada a redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Poderá ser administrada 1 (uma) dose de reforço a partir de 4 (quatro) meses após a última dose do esquema vacinal primário.
§ 2º - A redução no intervalo de que trata o caput desse artigo está permitida quando houver doses da vacina Pfizer com prazo de vencimento, por descongelamento, inferior a 15 dias e impossibilidade de remanejamento das doses entre municípios vizinhos.
Art. 2º – A redução no intervalo de administração da dose de reforço da vacina contra a COVID-19, da fabricante Pfizer, prevista no art. 1º desta Deliberação, está condicionada a disponibilidade de doses no município.
Art. 3º - A continuidade da aplicação da dose de reforço está condicionada ao envio de doses por parte do Ministério da Saúde.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação."