Por Itasat
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, deu mais seis meses de prazo para uma liminar que impede que o governo federal cobre, do Governo de Minas, o pagamento das parcelas da dívida pública do Estado. A liminar também proíbe bloqueio de recursos das contas do Tesouro Estadual. A decisão é desta terça-feira (21) e faz parte da Ação Cível Originária (ACO) 3108, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais para reaver o valor de R$ 122 milhões que a União tinha bloqueado da conta estadual no Banco do Brasil, ainda durante a gestão de Fernando Pimentel (PT).
Na prática, a decisão da ministra dá um prazo até o fim de maio para que o Estado de Minas Gerais possa formalizar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Caso contrário, a liminar cairá e o governo terá que voltar a arcar com o pagamento da dívida com a União.
A ministra Rosa Weber defendeu, na decisão, a limitação de um prazo para que o Legislativo decida sobre o assunto.
"Uma vez que os passos seguintes à adesão ao RRF dependem de pautas legislativas estaduais, mostra-se razoável a limitação temporal da medida a fim de reequilibrar os ônus entre as partes na presente fase da negociação do acordo", disse a ministra.
Entenda o caso
A liminar foi deferida em fevereiro de 2018, quando o Supremo determinou o estorno dos valores retidos nos cofres do Estado. A União recorreu, mas o processo foi suspenso a pedido de ambas as partes.
Ainda no âmbito da mesma ação, o governo federal voltou a cobrar o Executivo mineiro, alegando que o Estado já tinha condições de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O projeto tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, mas ainda não há data para votação. Deputados têm questionado o teor do projeto de lei, enviado pelo governador Romeu Zema (Novo) ainda em 2019 para a Casa.