Por Itasat
A greve dos metroviários de Belo Horizonte, iniciada nesta quinta-feira, surpreende muitos usuários, já que as 19 estações estão totalmente fechadas, confirmando a promessa de 100% de paralisação. Na estação Central, uma das mais movimentadas, alguns passageiros chegam para embarcar, mas encontram portões fechados. Mesma situação ocorre na estação Lagoinha, onde pessoas que desembarcam na rodoviária ficam sem saber como chegar ao destino. "Você sabe qual ônibus vai para a região da Ceasa?", perguntou um usuário.
A greve é motivada por resolução do governo federal que proíbe que empregados de BH solicitem transferência para outras unidades da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), caso o metrô da capital mineira seja privatizado. Os metroviários alegam ainda que há uma falta de diálogo entre o sindicato e o Executivo federal, responsável pela privatização.
Na terça-feira (21), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou que funcionários do metrô cumpram escala mínima durante a greve. No entanto, até a noite dessa quarta-feira (22), a categoria não tinha sido notificada da decisão. "A CBTU-Belo Horizonte manifesta sua consternação, em face do descumprimento da ordem judicial, por parte do Sindicato dos Metroviários, o que resultou na paralisação total do sistema nesta quinta (23/12). A Companhia esclarece que tomará todas as providências legais, em razão do ato, bem como adotará ações internas para apurar a ação dos empregados que não se apresentaram em seus postos de trabalho, conforme determinado na liminar deferida pelo desembargador de plantão, Dr. Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto", diz nota da CBTU.
A liminar concedida pelo TRT a pedido da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) prevê que todos os trens têm que circular no período de 5h30 às 10h e de 16h30 às 20h a partir da quinta-feira – nos dias 24 e 31 de dezembro, a operação deverá seguir um período de horário maior: de 5h30 às 10h e de 16h30 às 23h.
A decisão, portanto, garante que o metrô funcione normalmente nos horários de pico. Autor da liminar, o desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto determinou multa de R$ 30 mil por descumprimento da ordem judicial.