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STF muda regras para impeachment de governador ou vice em Minas

Supremo revogou artigo que determinava mínimo de dois terços da Assembleia para abrir processo; agora, denúncia pode ser aceita com votos de 39 deputados

23/12/2021 10h06
Por: Redação

Por Itasat

O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou artigos da Constituição Mineira sobre o processo de impeachment do governador ou vice-governador de Minas Gerais que cometerem crimes de responsabilidade. De acordo com o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4811, ministro Gilmar Mendes, a Constituição estadual não pode ter regras diferentes do que determina a Constituição Federal. 

Para o ministro, a União é quem tem prerrogativa tanto de definir quais são os crimes de responsabilidade, como o de determinar as regras para o devido julgamento. 

Na prática, a Lei Federal 1.079 determina que a Assembleia Legislativa de cada Estado pode aceitar denúncia contra o governador caso reúna votos da maioria absoluta dos deputados. A Constituição Mineira é mais restritiva e exige votos de dois terços dos parlamentares. 

De acordo com voto do ministro Gilmar Mendes, os artigos 62, 91 e 92 da Constituição de Minas deve ser revogada. 

"Verifico, portanto, que as normas aqui impugnadas, no que dispõe sobre processo e julgamento do Governador e do Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, nos casos de crime de responsabilidade, violam a competência da União para legislar sobre a matéria, sendo aplicável, na espécie o disposto na Lei 1.079, não podendo o poder constituinte decorrente dispor de modo diverso do disposto na legislação federal", diz trecho do voto.

O STF já tomou medidas semelhantes em outros Estados, como Santa Catarina e Espírito Santo, que também tinham regras diferentes sobre o processo de impeachment de governadores. 

Regras para impeachment de governadores

- Denúncia por crime de responsabilidade pode ser feita por qualquer cidadão

- Assembleia Legislativa, por maioria absoluta de votos, pode aceitar a denúncia e afastar o governador

- Governador é julgado, tendo o presidente do Tribunal de Justiça como presidente do Tribunal de Julgamento, e será afastado definitivamente do cargo com votos de dois terços dos membros da Assembleia

- Se condenado, o governador também fica inabilitado ao mesmo cargo por período de 5 anos.