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BARRAGEM DA VALE

Brumadinho: MP aciona STF para que ação seja julgada pela Justiça de Minas

Ministério Público recorreu de decisão do STJ que levou o caso para a Justiça Federal e defende que denunciados respondam pelos crimes no Tribunal do Júri

15/01/2022 09h03
Por: Redação

Por Itasat

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com um recurso, nesta sexta-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que levou o processo sobre o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, para a Justiça Federal. No dia 25 deste mês, a tragédia que vitimou 270 pessoas completa três anos. 

De acordo com o MPMG, que denunciou 16 pessoas, além da própria Vale e a empresa de consultoria alemã Tüv Süd, os acusados devem responder 270 vezes pelo crime de homicídio, além de crime contra a fauna e a flora. 

"Os acusados agiram assumindo o risco de provocar mortes, pois antes da tragédia efetuaram um cálculo econômico envolvendo o valor das vidas que seriam perdidas com a então provável ruptura da barragem e, mesmo cientes do estado crítico da estrutura, se omitiram na adoção de medidas de emergência e segurança que, caso adotadas, impediriam que as mortes e os danos ambientais ocorressem na forma e na proporção em que ocorreram", diz o órgão, em nota.

O MPMG discorda da avaliação do STJ que alega que o rompimento da barragem resultou no cometimento de crimes federais, como danos a sítios arqueológicos, que são bens da União. Dessa forma, o caso só poderia ser julgado pela Justiça Federal e não pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Recurso

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a decisão  do STJ vai contra entendimentos do STF e do próprio STJ em casos semelhantes. O MPMG diz que crimes contra a vida só poderiam ser julgados na Justiça Federal quando atinja diretamento a União - e citou, como exemplo, o caso da chacina de Unaí, quando servidores do Ministério do Trabalho e Emprego foram assassinados, durante o exercício do trabalho, na cidade da região Noroeste de Minas.

"Assim, busca o MPMG que em caso de intencional omissão na adoção de medidas de segurança para evitar mortes, a pessoa responsável deverá responder pelos homicídios decorrentes de sua inércia perante o Tribunal do Júri", diz o Ministério Público de Minas Gerais.