Por Itasat
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em Minas Gerais manteve a decisão que fixou em R$ 1 milhão o valor da indenização por dano moral para cada trabalhador morto pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, em janeiro de 2019. O TRT-MG julgou um recurso da mineradora, que queria diminuir o valor da indenização. Já o Sindicato dos Metalúrgicos (Metabase) pediu a elevação do valor para R$ 3 milhões.
De acordo com a Vale, o valor estipulado pela Justiça seria "absurdo". Ao todo, 131 das 270 pessoas mortas na ocasião eram trabalhadores diretos da mineradora. Com isso, a Vale deverá pagar R$ 131 milhões em indenização aos espólios e herdeiros das vítimas.
Além de pedir redução no valor da indenização, a Vale também pediu para retirar da ação 21 dos 131 trabalhadores que constam na ação, movida pelo Metabase. Segundo a empresa, esses funcionários não compõem a categoria do sindicato.
A mineradora também pediu a exclusão dos trabalhadores que já entraram com ações individuais ou fizeram acordos com a empresa, com cláusula de quitação.