Por Itasat
A Justiça de Minas Gerais determinou que a Petrobras reduza o valor do reajuste do gás encanado, fornecido a Minas Gerais, de 100% para 40%. Foi definido, ainda, que a Gasmig deverá repassar a diferença ao consumidor final - pessoa física e jurídica.
Em dezembro de 2019, a Gasmig fechou o contrato de fornecimento do insumo com a estatal nacional, com o objetivo de fornecer o produto aos usuários de Minas Gerais. Neste momento, foi firmado o compromisso para a vigência de 2020 a 2023. Já em fevereiro de 2021, a Petrobras ofereceu à distribuidora mineira a possibilidade de renovação do contrato por mais quatro anos.
A companhia mineira entendeu que, naquele momento, não era oportuno aceitar a proposta, em razão da expectativa de conseguir preços melhores, inclusive com a possibilidade da abertura do mercado no setor de distribuição.
Com a estatal nacional ciente, uma chamada pública foi realizada, para conhecer as condições oferecidas e, assim, definir a melhor contratação. Cinco empresas se candidataram, mas apenas a Petrobras tinha uma proposta completa. O problema, no entanto, é que os valores apresentados estavam dobrados em relação à proposta de renovação feita antes da chamada pública.
Em novembro de 2021, a Petrobras chegou a encaminhar outra proposta, reduzindo o valor do percentual para 40% - e não mais 100% - em relação ao acordo vigente. Havia, no entanto, uma condicionante: era exigido que a duração do contrato fosse de quatro anos. Sem outro fornecedor viável a partir da chamada pública, a Gasmig acabou assinando o contrato.
O parecer favorável judicial veio a partir de proposição da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), que questionou o valor - 100% mais alto que o anterior - praticado pela estatal nacional em novo acordo de prestação de serviços.
A medida deverá ser cumprida pela Petrobras pelos próximos seis meses. Já a redução para os consumidores será informada pela Gasmig após a intimação judicial e cumprimento da liminar.