Com Itasat
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e Gilmar Mendes se manifestaram, nesta quinta-feira (26) contra a lei promulgada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que concede reajuste acima da inflação para servidores públicos de Minas Gerais. Com isso, o placar da votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo está em 5 a 0 a favor do Governo de Minas.
Além de Fachin e Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação que pede a suspensão da lei.
O julgamento da ação no STF ocorre no Plenário virtual e teve início na última sexta-feira (20). Nesse modelo, os ministros têm uma semana para apresentarem seus votos, ou seja, até às 23h59 desta sexta-feira (27). Ainda faltam os votos de seis ministros. Caso um deles acompanhe os demais, o STF já formará maioria para derrubar a lei.
Relembre o caso
O Governo de Minas acionou o STF depois que a Assembleia aprovou e promulgou uma lei que concedia percentuais de reajuste mais altos a determinadas categorias que o que foi oferecido pela gestão de Romeu Zema (Novo).
O Executivo estadual enviou ao Legislativo um projeto de lei que concedia reajuste de 10,06% a todo o funcionalismo público estadual. Na Assembleia, no entanto, o texto foi alterado para permitir reajuste de 24% para servidores da segurança pública e da saúde e 33,24% para os trabalhadores da educação.
As alterações foram vetadas por Zema, mas a Assembleia derrubou o veto do governador e promulgou a lei tal qual foi aprovada na Casa.
Com o resultado negativo, sobrou ao governador recorrer ao STF para que a lei fosse determinada inconstitucional.
De toda forma, o efeito da lei está suspenso por uma liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso em 21 de abril.