Com Itasat
Uma criança de 11 anos, grávida após ser vítima de um estupro, está sendo mantida pela justiça de Santa Catarina em um abrigo para evitar que faça um aborto legal. A informação foi divulgada em reportagem especial, nesta segunda-feira (20), pelo The Intercept em parceria com o Portal Catarinas.
A mulher vítima de estupro tem direito, por lei, a interromper a gravidez no Brasil. O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem impor qualquer limitação de semanas da gravidez e sem exigir autorização judicial.
Dois dias após a descoberta da gravidez, a menina foi levada ao hospital para realizar o procedimento. Porém, segundo a reportagem, a equipe médica, se recusou a realizar o abortamento, - permitido pelas normas do hospital só até as 20 semanas. A menina estava com 22 semanas e dois dias.
Por isso, o caso chegou à juíza Joana Ribeiro Zimmer. A juíza afirmou, em despacho de 1º de junho, que a ida ao abrigo foi ordenada para proteger a criança do agressor, mas agora havia outro motivo. “O fato é que, doravante, o risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê”.
A proposta feita pela juíza e pela promotora à criança no dia 9 de maio é que se mantenha a gravidez por mais “uma ou duas semanas”, para aumentar a chance de sobrevida do feto.
Em uma audiência judicial, realizada no dia 9 de maio, à qual o Intercept teve acesso, a juíza propôs que a criança mantivesse a gravidez por mais “uma ou duas semanas”. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada.
"A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente”, diz a promotora, Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público catarinense.
O que dizem a juíza e a promotora do caso
Em nota enviada à reportagem do The Intercept e do Portal Catarinas, a juíza Joana Ribeiro informou que “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa. Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança”.
Também procurada, a promotora Mirela Dutra Alberton afirmou que "por conta dessa recusa da rede hospitalar, inclusive com documentos igualmente médicos encaminhados à 2ª Promotoria de Justiça de Tijucas, no momento da propositura da ação era nítido que a infante não estaria sujeita a qualquer situação de risco concreto, o que, inclusive, tem se confirmado em seu acompanhamento”.