Com Sete Dias
Em nota, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas fez considerações sobre um vídeo publicado no perfil do vereador Ivson Gomes (Cidadania) sobre aborto. A publicação é considerada uma fake news pelo Conselho, que pede maior responsabilidade com conteúdos divulgados e que os mesmos tenham sua comunicação baseada na ciência. Veja na íntegra:
Nos últimos dias, as redes sociais, a mídia e o governo têm pautado questões referentes ao aborto, o que mobiliza debates na sociedade. Por se tratar de um assunto polêmico, acabam circulando também informações inverídicas a respeito do tema. Um vídeo publicado no perfil do vereador Ivson Gomes (Cidadania) sobre aborto é um exemplo de “fake news” e precisa ser questionado com evidências científicas e legais para evitar mais desinformação da população.
O aborto é um método de interrupção de gestação e não é considerado crime no Brasil nos seguintes casos:
- em caso de risco de vida para a gestante (Código Penal, Art. 128, I)
- em caso de gravidez resultante de estupro (Código Penal, Art. 128, II)
- no caso de fetos anencéfalos (ADPF 54)
Os métodos para a realização do aborto legal são seguros e configuram como um direito garantido às mulheres, meninas e pessoas que gestam no país. Atualmente, o aborto é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil, e especialistas indicam que ser feito de forma insegura, na clandestinidade, é um dos principais motivos para esse número elevado.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, os abortos realizados de acordo com os padrões e diretrizes indicadas pela organização possuem um risco insignificante de morte ou complicações severas.
Anualmente, no Brasil, cerca de 19 mil nascimentos são de partos de meninas entre 10 a 14 anos (Fundo de População das Nações Unidas - UNFPA). Todas estas gestações decorrem de estupro, tendo em vista que qualquer ato sexual envolvendo menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, segundo o Código Penal, em seu Art. 217-A.
Um procedimento de aborto legal, nos casos previstos em lei, não envolve métodos citados no vídeo, sendo realizado de forma responsável, segura, com medicamentos e supervisão profissional.
Diante dessa nota, solicitamos que não só o vereador, como todas as figuras públicas e representantes da sociedade, tenham maior responsabilidade com conteúdos divulgados e que tenham sua comunicação baseada na ciência.
A emissão deste documento foi aprovada por unanimidade das conselheiras presentes em reunião plenária do CMDM ocorrida na terça-feira (28/6).
Amanda Pedrosa
Presidente do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher de Sete Lagoas