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Racismo

Haitiano deve receber indenização de R$ 30 mil por denunciar racismo e xenofobia em construtora

Uma testemunha disse que um dos colegas de trabalho disse que 'não gostava do trabalhador por ser haitiano' e que 'ele tinha que morrer'

06/07/2022 10h34
Por: Redação

Com Itasat

Um haitiano receberá uma indenização por danos morais no valor total de R$ 40 mil, após ter sido vítima de racismo, xenofobia e acidente de trabalho na construtora em que prestava serviços em Minas Gerais. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (6), pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Segundo o TRT, a vítima contou que sofreu humilhação, ameaças e chegou até a ser espancado por outro colega no local de trabalho. Além disso, acusou a empregadora de negligência devido ao acidente de trabalho sofrido em um canteiro de obras em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Uma testemunha ouvida no processo confirmou as acusações do trabalhador. Ela informou que presenciou o colega sendo destratado.

“Um empregado do almoxarifado sempre falava que não gostava do trabalhador por ser haitiano, que ele tinha que morrer… Um dia o atacou com uma pá, agredindo-o fisicamente, na minha presença e na de outras pessoas”, disse em depoimento.

A testemunha explicou que não tomou atitude, “pois era empregado e não tinha como encarar a situação”.

O haitiano chegou a ficar com as costas raladas em razão da agressão. “A chefia ficou sabendo do fato e não tomou providências”, disse a testemunha no processo.

Quanto ao acidente de trabalho, a prova testemunhal demonstrou ainda que houve culpa da empregadora.

“O acidente ocorreu na obra de Contagem, o trabalhador pegou blocos de uma empilhadeira, o operador baixou a lança de uma vez, alcançando o dedo do haitiano”, disse a testemunha.

A magistrada reconheceu haver prova nos autos de perseguição e humilhação. Sendo assim, ela determinou a indenização de R$ 10 mil para o acidente do trabalho e mais R$ 30 mil para as humilhações, as ameaças e o espancamento.

O pagamento das parcelas devidas será efetuado de forma subsidiária entre o contratante do serviço e a empresa contratada, a construtora dona das obras executadas.

O processo foi enviado ao TST para análise do recurso.