Com Itasat
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais concedeu indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil à família de empregada doméstica que teve a carteira de trabalho registrada após 30 anos de serviço. A informação foi divulgada nessa terça-feira (19).
No caso, tanto a patroa quanto a empregada já haviam falecido quando a ação foi ajuizada, sendo as partes representadas pelos respectivos herdeiros.
Pelas provas, o juiz de primeiro grau constatou que a doméstica foi admitida em 1979, mas o contrato somente foi registrado na carteira de trabalho em 2010.
Uma testemunha, que trabalhou como cuidadora na residência em 2008, contou ter ouvido da própria patroa que a empregada lhe prestava serviços há mais de 30 anos.
Na decisão de primeiro grau, o magistrado considerou que a falta de registro na carteira por mais de três décadas configura “ato ilícito que afronta o art. 29, caput, da CLT e a própria dignidade da trabalhadora”. A condutora ainda teria dificultado acesso à aposentadoria.
Sendo assim, foi determinado que os herdeiros da empregadora corrijam as anotações da carteira de trabalho e paguem a indenização por danos morais, além de algumas verbas contratuais.
A empregadora entrou com recurso. Mas julgadores negaram.
Quanto ao valor da indenização, a desembargadora considerou adequada e suficiente a quantia de R$ 10 mil fixada na sentença, tendo em vista que a falecida prestou serviços informalmente por mais de 30 anos. Não cabe mais recurso da decisão.