Com Itasat
A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao trabalhador de um shopping de Contagem que foi acusado, sem provas, de furtar rolos de fio elétrico das dependências da empresa.
Pela decisão da juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, titular da 1ª Vara de Trabalho de Contagem, a justa causa aplicada ao profissional foi ainda considerada ilícita.
O trabalhador explicou que foi contratado em 10 de março 2021. Segundo o profissional, ele foi surpreendido com a acusação de que, no dia 28 de abril, teria participado, com um colega de trabalho, do roubo de dois rolos de fio elétrico.
De acordo com o trabalhador, mesmo tendo negado o fato e inexistindo provas que o incriminassem, a empresa foi irredutível e o dispensou. A dispensa por justa causa foi em 30 abril.
Em defesa, o empregador sustentou a justa causa aplicada, alegando ato de improbidade.
A empresa afirmou que o ex-empregado e um colega de trabalho levaram, dentro de sacos de lixo, os rolos de cabo 750V FleSil do estoque para uma caçamba e que, posteriormente, esconderam o material na sala de armários dos empregados.
"Acrescentou que os fatos foram devidamente apurados, conforme boletim de ocorrência apresentado, imagens das câmeras de segurança e depoimento do próprio trabalhador sobre a versão dos fatos", informou o TRT.
Porém, ao decidir, a julgadora deu razão ao trabalhador, diante da falta de prova.
Além disso, segundo a julgadora, verificaram-se diversas contradições entre a narrativa da defesa, o boletim de ocorrência, os depoimentos prestados e as imagens das câmeras de vídeo. Por exemplo, a juíza destacou a quantidade de rolos de fios que foi subtraída do estabelecimento, que, segundo a preposta, foi de três unidades, sendo que um deles teria sido encontrado atrás do armário.
Contudo, no boletim de ocorrência, consta que os três fios foram encontrados atrás dos armários, no vestiário.
A juíza determinou o pagamento de indenização por danos morais como requerido pelo trabalhador. A acusação e furto "afetou profundamente a integridade moral dele e causou enorme abalo emocional e psíquico, uma vez que todos os colegas de trabalho tomaram conhecimento, assim como os familiares."
O auxiliar de serviços gerais já recebeu os seus créditos trabalhistas. O processo foi arquivado definitivamente.