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POLÊMICA

Minas Arena contesta declarações de secretário sobre licitação no Mineirão

Administradora do Gigante da Pampulha reclama de postura do governo quanto aos assuntos relacionados ao estádio

06/09/2022 08h02
Por: Redação

Com Itasat

Depois de o secretário de infraestrutura e mobilidade do Governo de Minas Gerais tornar público o interesse do Estado em buscar alternativas para a concessão do Mineirão, a atual administratoda do Gigante da Pampulha se manifestou.

Por meio de um ofício enviado à Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Estado de Minas Gerais, a administradora do Mineirão questionou o discurso do secretário Fernando Marcato. Na semana passada, o gestor disse à Itatiaia sobre intenções do governo em mudar o contrato de concessão do estádio.

"Essa postura do Estado de Minas Gerais de divulgar na mídia assuntos afetos à Concessão que nunca foram debatidos com a Minas Arena viola as condutas esperadas do Parceiro Público em um contrato de Parceria Público-Privada", aponta parte do documento.

De acordo com a Minas Arena, as declarações do secretário causam prejuízo à imagem da empresa, causando incerteza para os parceiros comerciais. Além de haver o temor por depredação do estádio.

"A imagem da Concessão foi exposta de forma negativa perante o mercado, podendo afetar negativa e gravemente a gestão do negócio, levar à frustração de contratações (em andamento ou futuras), além de outros problemas, como prejudicar a relação com os clubes e estimular a depredação do Complexo por torcedores, prejudicando, assim a condução dos negócios, ferindo os princípios que regem as relações contratuais, como a confiança legítima e a segurança jurídica e em flagrante violação ao Contrato", diz outra parte do documento.

Fernando Marcato disse à Itatiaia que havia a possibilidade de uma encampação do contrato, ou seja, uma nova licitação ocorrer para encontrar outro concessionário. Detalhe que a Minas Arena também questionou.

"O tema da encampação jamais fora suscitado com a Minas Arena, a despeito da postura colaborativa e do bom canal de comunicação estabelecido pela Concessionária com os representantes do Estado de Minas Gerais. Inclusive em razão disso causou grande surpresa e preocupação a inédita declaração feita por V. Sa. à mídia de que o Contrato poderia ser encampado pelo Estado de Minas Gerais no próximo ano (2023), para que fosse objeto de uma nova licitação, muito embora a Concessionária venha cumprindo com suas obrigações contratuais e apesar de a Concessão ainda não está sequer na metade de seu prazo", considerou.

"Essas declarações geram um ambiente de incertezas e inseguranças para que a Concessionária explore o Complexo do Mineirão com segurança, liberdade empresarial e de gestão, como lhe assegura a Cláusula 15.1, a), do Contrato. Além disso, a imagem da Concessão foi exposta de forma negativa perante o mercado, podendo afetar negativa e gravemente a gestão do negócio, levar à frustração de contratações (em andamento ou futuras), além de outros problemas, como prejudicar a relação com os clubes e estimular a depredação do Complexo por torcedores, prejudicando, assim a condução dos negócios, ferindo os princípios que regem as relações contratuais, como a confiança legítima e a segurança jurídica e em flagrante violação ao Contrato", complementou.

O Governo de Minas Gerais ainda não se pronunciou oficialmente sobre a carta da Minas Arena.

Leia na íntegra a carta da Minas Arena para o Governo de MG

À SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE ("SEINFRA")

Núcleo de Governança e Gestão

Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, 7o andar, Edifício Minas, Cidade Administrativa

Presidente Tancredo Neves, bairro Serra Verde.

CEP 31.630-900, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Att. Exmo. Sr. Secretário de Estado

Com cópia para:

SECRETARIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Rodovia Papa João Paulo II, 3.777, Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves -

CAMG, Ed. Tiradentes, 4o andar, bairro Serra Verde

CEP 31.630-903, Belo Horizonte, Minas Gerais.

Att. Exmo. Sr. Secretário-Geral

Assunto: Declarações do Estado sobre a possibilidade de "encampação" do Contrato de Concessão Administrativa.

Prezado Senhor Secretário,

A MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A. ("Minas Arena" ou Concessionária"), Concessionária responsável pela operação e manutenção do Complexo do Mineirão ("Complexo") vem, diante das recentes declarações exaradas por V.Sa. na mídia sobre a possibilidade de "encampação" do Contrato de Concessão Administrativa ("Contrato"), visando uma nova licitação do Complexo à iniciativa privada em moldes diferentes dos contratados com a Minas Arena, expor o quanto segue. 1. Como é do conhecimento de V.Sa., o Contrato foi celebrado entre a Minas Arena e o Estado de Minas Gerais em 21/12/2010 pelo prazo prorrogável de 27 (vinte e sete) anos (Considerando 3 e Cláusula 6.1 do Contrato), tendo-se criado uma expectativa e confiança legítima para ambas as Partes de que o projeto seria operado pela Concessionária, pelo menos, até 2037.

2. Ao longo dos anos, a Concessionária realizou importantes e vultosos investimentos e obras de melhorias (o que inclusive possibilitou que o estádio sediasse a Copa do Mundo em 2014, além da Copa das Confederações em 2013, as Olimpíadas em 2016 e a Copa América em 2019) e vem realizando a regular, lícita e legítima prestação de um serviço adequado, eficiente e moderno, nos termos da Lei e do Contrato, o que é notório e tem sido reconhecido pelo mercado e sociedade.

3. O tema da encampação jamais fora suscitado com a Minas Arena, a despeito da postura colaborativa e do bom canal de comunicação estabelecido pela Concessionária com os representantes do Estado de Minas Gerais. Inclusive em razão disso causou grande surpresa e preocupação a inédita declaração feita por V.Sa. à mídia de que o Contrato poderia ser encampado pelo Estado de Minas Gerais no próximo ano (2023), para que fosse objeto de uma nova licitação, muito embora a Concessionária venha cumprindo com suas obrigações contratuais e apesar de a Concessão ainda não estar sequer na metade de seu prazo.

4. Da mesma forma, as hipóteses referidas por V. Sa. para uma eventual integração entre Cruzeiro e Minas Arena (subconcessão em que o Cruzeiro atuaria como gestor do Complexo ou inclusão do Cruzeiro no quadro societário da Minas Arena) também nunca foram objeto de discussão entre as Partes. Essa postura do Estado de Minas Gerais de divulgar na mídia assuntos afetos à Concessão que nunca foram debatidos com a Minas Arena viola as condutas esperadas do Parceiro Público em um contrato de Parceria Público-Privada.

5. Essas declarações geram um ambiente de incertezas e inseguranças para que a Concessionária explore o Complexo do Mineirão com segurança, liberdade empresarial e de gestão, como lhe assegura a Cláusula 15.1, a), do Contrato. Além disso, a imagem da Concessão foi exposta de forma negativa perante o mercado, podendo afetar negativa e gravemente a gestão do negócio, levar à frustração de contratações (em andamento ou futuras), além de outros problemas, como prejudicar a relação com os clubes e estimular a depredação do Complexo por torcedores, prejudicando, assim a condução dos negócios, ferindo os princípios que regem as relações contratuais, como a confiança legítima e a segurança jurídica e em flagrante violação ao Contrato:

Contrato de Concessão

Cláusula 11a - Das obrigações Gerais das Partes 11.1. As PARTES comprometem-se reciprocamente a cooperar e prestar o auxílio necessário ao bom desenvolvimento das atividades da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.

6. O anúncio à imprensa, da possibilidade da encampação da Concessão a partir de 2023, por si só, prejudica o desenvolvimento de diversos projetos da Concessionária, especialmente ao se considerar que boa parte das receitas auferidas pela Concessionária advém de jogos e eventos realizados no Complexo do Mineirão - muitos com previsão para o próximo ano -, incluindo a venda de cadeiras e camarotes para a próxima temporada, bem como a exploração publicitária no Complexo e a obtenção de patrocínios. A Minas Arena receia que, como consequência das declarações prestadas por V. Sa., muitas empresas poderão deixar de celebrar contratos de médio e longo prazo com a Minas Arena para a realização de eventos e de publicidade e patrocínio e/ou rescindir os contratos já celebrados, por receio de terem seus negócios afetados pela notícia da pretensão do Estado de Minas Gerais de encampar a Concessão sem dar o cuidado e tratamento que obviamente o assunto merece.

7. Muito embora o rompimento unilateral do contrato - conforme dispõe a Lei no 8.987 - seja um direito do Estado, o exercício desse direito demanda (i) a aprovação de lei específica pela casa legislativa, (ii) a instauração de processo administrativo, assegurado o direito de defesa da Concessionária, o devido processo legal e a comprovação efetiva ao atendimento do interesse público; e (iii) o pagamento prévio de indenização.

8. V. Sa. mencionou que essa possibilidade de encampação da Concessão estaria relacionada com a necessidade de redução das despesas do Poder Concedente, mas no melhor entendimento da Concessionária, essa justificativa carece de uma análise econômica financeira mais profunda e detalhada, uma vez que, inclusive, o próprio Poder Concedente seria impactado, pois a Concessionária compartilha com o Estado os ganhos econômicos obtidos com a execução contratual, compartilhamento este que vem ocorrendo de forma ininterrupta desde fevereiro de 2022.

9. Além disso, a encampação da Concessão exigiria a prévia e completa indenização da Concessionária (Cláusula 43.1 do Contrato). O valor mencionado por V. Sa. não corresponde à realidade da Concessão e necessita de embasamento técnico. Caso o Poder Concedente decidisse encampar a Concessão, o valor da indenização devida à Minas Arena teria de ser calculado de forma embasada, envolvendo, inclusive, a participação da Concessionária nesse processo de apuração, e certamente superaria o valor mencionado na notícia.

10. Ressalte-se, por fim, que esta não é a primeira vez que a Minas Arena é surpreendida com declarações do Poder Concedente contrárias ao bom desenvolvimento da Concessão, o que já foi comunicado pela Concessionária no Ofício PRES. 165/2022, de 15/06/2022.

11. Assim, considerando o impacto direto das declarações públicas sobre a possibilidade de encampação do Contrato, a Concessionária solicita que assuntos dessa magnitude sejam tratados entre as Partes previamente à divulgação na mídia, salientando que, como sempre, permanece à disposição do Poder Concedente para tratar de qualquer questão relacionada à Concessão.

Cordialmente,

MINAS ARENA - GESTÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS S.A.