Com Itasat
A Justiça do Trabalho determinou que uma companhia aérea pague uma indenização de R$ 2 mil por danos morais ao ex-empregado obrigado a compensar, após o horário de trabalho, o tempo das idas diárias ao banheiro. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9).
Uma testemunha disse que, após o horário de trabalho, o período de pausa do banheiro deveria ser compensado. Pelo depoimento, não era estipulado o número de idas diárias, mas, muitas vezes, não podiam tirar a pausa do banheiro, pois prejudicava a avaliação.
Os trabalhadores disseram que eram obrigados a cumprir metas.
Segundo a testemunha, quando não atingia o estipulado, os “feedbacks” ficavam expostos, com a classificação das letras A, B ou C. “Na maioria das vezes, eram avaliados no C, com cobranças feitas aos gritos a toda a equipe”, disse.
Para o desembargador relator, "as provas apresentadas apontaram o exercício abusivo do poder diretivo patronal, por meio dos prepostos."
Ainda de acordo com o magistrado, essa conduta vem sendo conceituada como manipulação "perversa e insidiosa" que atenta contra a integridade psíquica, ou física do trabalhador.
Na decisão, o relator ressaltou que as necessidades fisiológicas de qualquer pessoa não podem ficar à mercê das peculiaridades ou características da atividade econômica do empregador.