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Indenização

Empresa deve indenizar ajudante de caminhoneiro por ter que dormir em baú caminhão

Empresa não pagava diárias em valor suficiente para alojamento. Testemunha ainda disse que trabalhador fazia necessidades em sacolinha ou garrafa pet

12/09/2022 10h04
Por: Redação

Com Itasat

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de transportes de mercadorias a indenizar em R$ 3 mil um ajudante de motorista que tinha que pernoitar no baú do caminhão por não receber diárias em valor suficiente para alojamento adequado.

A sentença é do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da Vara do Trabalho Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas e foi publicada nesta segunda-feira (12).

Testemunhas apresentadas pelo trabalhador disseram que que os ajudantes pernoitavam dentro do baú do caminhão, trancados pelo motorista, que dormia nas cabines. Uma delas chegou a dizer que “o autor fazia suas necessidades em sacolinha ou garrafa pet”.

Outra afirmou que “as necessidades são feitas dentro do caminhão se precisar; que o ajudante poderia falar com o motorista por telefone quando estava no baú; que, muitas vezes, tinha banheiro nos postos”.

Quanto à testemunha da empregadora, apesar de ter negado que os ajudantes eram trancados no baú e que faziam as necessidades lá dentro, confirmou o fato de que eles pernoitavam no baú do caminhão.

Sentença

Para o magistrado, não houve dúvida de que a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde.

“Tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais”, afirma a sentença.

Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.