Com Itasat
A Justiça do Trabalho condenou uma empresa do ramo de transportes de mercadorias a indenizar em R$ 3 mil um ajudante de motorista que tinha que pernoitar no baú do caminhão por não receber diárias em valor suficiente para alojamento adequado.
A sentença é do juiz Daniel Cordeiro Gazola, titular da Vara do Trabalho Bom Despacho, na região Centro-Oeste de Minas e foi publicada nesta segunda-feira (12).
Testemunhas apresentadas pelo trabalhador disseram que que os ajudantes pernoitavam dentro do baú do caminhão, trancados pelo motorista, que dormia nas cabines. Uma delas chegou a dizer que “o autor fazia suas necessidades em sacolinha ou garrafa pet”.
Outra afirmou que “as necessidades são feitas dentro do caminhão se precisar; que o ajudante poderia falar com o motorista por telefone quando estava no baú; que, muitas vezes, tinha banheiro nos postos”.
Quanto à testemunha da empregadora, apesar de ter negado que os ajudantes eram trancados no baú e que faziam as necessidades lá dentro, confirmou o fato de que eles pernoitavam no baú do caminhão.
Sentença
Para o magistrado, não houve dúvida de que a empregadora agiu de forma negligente, em descumprimento do dever de conceder ao trabalhador condições adequadas de higiene e saúde.
“Tal fato extrapola o poder diretivo e deságua na ofensa à dignidade humana do empregado, ensejando indenização por danos morais”, afirma a sentença.
Há recurso aguardando julgamento no TRT-MG.