O juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira deferiu, cautelarmente, pedido formulado pela Defensoria Pública e determinou que a direção do Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto, em Belo Horizonte, proíba o ingresso na unidade de qualquer mulher gestante ou mãe com filhos menores, em privação de liberdade.
A Defensoria Pública alegou que o alojamento, até então utilizado para acomodação de internas do regime aberto e semi aberto, com autorização de saída para trabalho externo, passou por recente intervenção estrutural, visando adequá-lo com o propósito de recebimento de mulheres com aquele perfil.
Acontece, como argumentou a Defensoria Pública, que, após a unidade ser inspecionada, constatou-se que o ambiente não foi adequadamente preparado para a admissão das reclusas, estando em desacordo com as regras que tratam da matéria, inclusive as regras de Bangkok.
O magistrado entendeu que, até o momento, a obra realizada na unidade é tímida e está longe de atender às exigências legais.