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Bloqueio

MPMG consegue bloqueio de bens de prefeito de Paracatu envolvido em improbidade administrativa

Bloqueio de bens e valores do prefeito e de uma empresa paga para prestar serviços

07/02/2020 15h28
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, no Noroeste de Minas, obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens e valores do prefeito e de uma empresa paga para prestar serviços de organização, planejamento e gestão da Secretaria de Saúde. A empresa teria sido contratada sem licitação, o que levou o MPMG a propôr uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. O bloqueio determinado pela Justiça foi de R$ 1,4 milhão, sendo R$ 616 mil do prefeito municipal e R$ 770 mil da empresa.

Nos pedidos à Justiça, o órgão pediu a declaração de nulidade do contrato e os afastamentos do prefeito e do secretário de Saúde dos seus respectivos cargos.

Conforme apurou a 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, a contratação da empresa, realizada de maneira irregular, teve o envolvimento do prefeito, do secretário municipal de Saúde e do procurador do município, autor de parecer jurídico favorável à contratação.

De acordo com as investigações, não havia qualquer indício de que a empresa preenchesse os requisitos capazes de justificar a contratação por meio de inexigibilidade de licitação, previstos em lei. Para o MPMG, o que houve foi a criação de uma empresa para a contratação de um amigo da cúpula da administração municipal. O ato configura improbidade administrativa.

Segundo a Justiça, em tese há indícios de que a dispensa da inexigibilidade da licitação feriu a legislação, com possível direcionamento dos serviços pagos pela administração pública para um particular de predileção pessoal dos gestores locais, ferindo, caso seja comprovado, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade. Os pedidos liminares de indisponibilidade de bens de parte dos réus, pleiteados pelo MPMG, devem ser aplicados de modo a garantir o ressarcimento ao erário de eventuais prejuízos, sendo presumido o dano em razão dos valores já desembolsados.