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Brumadinho

Justiça aceita denúncia do MPMG contra a Vale, TÜV SÜD e 16 funcionários das empresas por crimes em Brumadinho

Tragédia

15/02/2020 08h19
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A Justiça da Comarca de Brumadinho decidiu acatar nesta sexta-feira denúncia feita pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) referente ao rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, pertencente à mineradora Vale, em Brumadinho, na Grande BH, dia 25 de janeiro de 2019. O desastre causou a morte de 270 pessoas, entre funcionários da Vale e de empresas terceirizadas, moradores do município e visitantes, além de deixar um rastro de destruição. A denúncia é resultado de investigação conjunta no âmbito da Equipe de Investigação instituída pelo MPMG e pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), que, ao final, indiciou as 16 pessoas e as duas empresas.

Segundo o MPMG e a PCMG, com a conclusão das investigações, ficou demonstrada a existência de uma promíscua relação entre as duas corporações denunciadas, no sentido de esconder do Poder Público, sociedade, acionistas e investidores a inaceitável situação de segurança de várias das barragens de mineração mantidas pela Vale. 

“Com o apoio da Tüv Süd, a Vale operava uma caixa-preta com o objetivo de manter uma falsa imagem de segurança da empresa de mineração, que buscava, a qualquer custo, evitar impactos a sua reputação e, consequentemente, alcançar a liderança mundial em valor de mercado”.

Denunciados

Além das duas empresas, 11 denunciados ocupavam, à época do evento criminoso, os seguintes cargos na Vale:

1. Fabio Schvartsman (diretor-presidente);

2. Silmar Magalhães Silva (diretor do Corredor Sudeste);

3. Lúcio Flavo Gallon Cavalli (diretor de Planejamento e Desenvolvimento de Ferrosos e Carvão);

4. Joaquim Pedro de Toledo (gerente-executivo de Planejamento, Programação e Gestão do Corredor Sudeste);

5. Alexandre de Paula Campanha (gerente-executivo de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);

6. Renzo Albieri Guimarães de Carvalho (gerente operacional de Geotecnia do Corredor Sudeste);

7. Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente de Gestão de Estruturas Geotécnicas);

8. César Augusto Paulino Grandchamp (especialista técnico em Geotecnia do Corredor Sudeste);

9. Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira sênior junto à Gerência de Geotecnia Operacional);

10. Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da Gerência Executiva de Governança em Geotecnia e Fechamento de Mina);

11. Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro civil, atuava na Gerência de Gestão de Estruturas Geotécnicas).

 

Da Tüv Süd, empresa alemã responsável pelo laudo que atestou a segurança da barragem, cinco pessoas foram denunciadas:

1. Chris-Peter Meier (gerente-geral da empresa);

2. Arsênio Negro Júnior (consultor técnico);

3. André Jum Yassuda (consultor técnico);

4. Makoto Namba (coordenador);

5. Marlísio Oliveira Cecílio Júnior (especialista técnico).

Homicídio qualificado

As 16 pessoas são acusadas pelo crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos III e IV do Código Penal), por 270 vezes. Conforme a conclusão das investigações, os crimes foram praticados através de meio que resultou perigo comum, já que um número indeterminado de pessoas foi exposto ao risco de ser atingido pelo violento fluxo de lama.

Além disso, concluiu-se que os crimes foram praticados mediante recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas – já que o rompimento da barragem ocorreu de forma abrupta e violenta, tornando impossível ou difícil a fuga de centenas de pessoas que foram surpreendidas em poucos segundos pelo impacto do fluxo da lama – e o salvamento de outras centenas de vítimas que estavam na trajetória da massa de rejeitos.

Crimes ambientais

Todos os acusados também responderão pela prática de crimes contra a fauna (artigo 29, caput e § 1º, inciso II, e § 4º, incisos V e VI, do artigo 33, caput, Lei n.º 9.605/1998); crimes contra a flora  (artigo 38, caput, do artigo 38-A, caput, do artigo 40, caput e do artigo 48, combinados com o artigo 53, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998); e crime de poluição (artigo 54, § 2º, inciso III, da Lei n.º 9.605/1998).