Com o placar empatado em 4 a 4, um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, adiou ontem (19), o desfecho do julgamento sobre a cessão de direitos de exploração de poços de petróleo pela Petrobras.
Os ministros começaram, nesta quarta-feira, a julgar a validade de um decreto editado em abril de 2018 pelo então presidente Michel Temer, que descreve um procedimento simplificado para a cessão de poços pela Petrobras, dispensando a necessidade de licitação. Pela norma, tal cessão fica regida pelo regime das empresas privadas, e não públicas.
O caso tem consequência bilionária para a Petrobras. Segundo dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), entre 2002 e 2017, a petroleira estatal fechou, sem licitação, 27 contratos de cessão de direitos de exploração. Somente em 2018, foram quatro transações do tipo.
No fim de 2018, o relator do tema, ministro Marco Aurélio Mello, concedeu uma liminar (decisão provisória) pedida pelo PT numa ação direta de inconstitucionalidade (ADI), suspendendo o decreto até que o plenário analisasse a questão. Para o partido, a norma viola a previsão constitucional de licitação para a alienação de bens públicos.
A liminar, porém, foi derrubada pouco depois por Toffoli, a pedido da AGU, numa rara medida cautelar contra decisão monocrática de um colega. Na ocasião, o presidente do Supremo alegou “risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”.
Nesta quarta-feira, o plenário começou a votar uma definição para o conflito de decisões, mas se mostrou dividido, com quatro dos ministros presentes votando pela inconstitucionalidade do decreto, enquanto outros quatro votaram pela validade da norma.
Seguindo o relator, Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski entenderam não ser possível para a Petrobras dispensar a licitação ao ceder direitos de exploração de petróleo.
“Não há como excepcionar do regime constitucional de licitação a transferência de contratos celebrados pela Petrobras com suas consorciadas. Entendo que, nos termos constitucionais, essa é a direção que garante transparência reclamada pelo princípio republicano”, afirmou Fachin.
Na linha contrária, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes entenderam que o decreto de Temer apenas regulamentou algo que já tinha previsão na Lei do Petróleo (9.478/1997) e na Lei do Pré-Sal (12.351/2010) e que vinha sendo praticado há décadas. Além disso, consideraram que manter a norma seria necessário em nome da segurança jurídica de cessões já realizadas.
“Não houve nenhum excesso no poder de regulamentar. O decreto, seguindo os parâmetros legais, regulamentou a cessão de direitos de exploração, já utilizado no Brasil desde 1997 e utilizado internacionalmente, porque é prática corriqueira do mercado de exploração de hidrocarbonetos”, disse Moraes, que abriu a divergência.
Faltam votar os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello, que estão de licença médica e não participaram da sessão desta quarta, e também Toffoli que, ao pedir vista, não indicou nova data para a retomada do julgamento.
Em sustentação oral, o advogado Bruno Silvestre, que representa o PT, classificou o decreto de “escandaloso” e “aberração”, afirmando que a dispensa de licitação para a cessão de poços de petróleo não estaria prevista em lei, não podendo então ser prevista por meio de decreto.
Para Silvestre, o decreto é “uma violação da coisa pública”. “Não se vende uma Ferrari por R$ 10. Qual o prejuízo para a Petrobras se ela vender para quem quer pagar mais, qual o prejuízo pra Petrobras em vender num leilão?”, indagou.
Em nome do governo, o advogado-geral da União, André Mendonça, defendeu a validade do decreto, afirmando que a norma apenas regulamentou uma dispensa de licitação prevista em leis anteriores e que a natureza dinâmica do mercado de petróleo exige agilidade nos contratos firmados pela Petrobras, sob pena de prejuízos à estatal.
“Diante de uma necessidade de altos investimentos, se ela [Petrobras] não faz esse tipo de cessão de transferência, ela não tem capacidade de regulamentar os seus investimentos presentes e futuros, seu planejamento estratégico, a viabilidade financeira da empresa”, disse o AGU.