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Reajuste

Ação do partido Novo no STF pode travar reajuste para servidores da segurança em Minas

No Supremo

28/02/2020 09h21
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Contrário ao reajuste dos servidores da segurança pública em Minas, o NOVO, partido do governador Romeu Zema, ajuizou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode barrar o reajuste dos servidores aprovado na Assembleia Legislativa (ALMG). Na ação, que tem como relator o ministro Alexandre de Morais, a sigla quer incluir despesas com inativos e pensionistas no limite de gastos com pessoal. Se o argumento for aceito, Minas extrapola o limite de 49% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a legenda, alguns tribunais de contas estaduais, incluindo o de Minas, têm alterado o conceito de despesas públicas com pessoal e deixado de incluir as despesas com pensionistas e inativos e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos limites dessa rubrica. Isso teria permitido que estados assumam novos compromissos financeiros, aumentando seu grau de endividamento.

“Em diversos entes federativos, os Tribunais de Contas destes, amparados pela justiça local, optaram por excluir esses gastos do cálculo de gastos com servidores públicos resultando em uma maquiagem da situação real do estado ou do município. É o caso de estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins”, diz trecho da nota divulgada pelo partido na última quarta-feira (26). Confira a  íntegra da nota;

O Partido Novo ingressou hoje com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
 
A ação tem por objetivo fazer valer a inclusão de servidores ativos, inativos e os impostos de renda referentes a estas remunerações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em todos os estados e municípios.
 
Em diversos entes federativos, os Tribunais de Contas destes, amparados pela justiça local, optaram por excluir esses gastos do cálculo de gastos com servidores públicos resultando em uma maquiagem da situação real do estado ou do município. É o caso de estados como Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins.
 
Desta forma, aumenta-se a possibilidade de gastos com pessoal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina um teto de gastos de 60% da Receita Corrente Líquida com servidores ativos, inativos, pensionistas e encargos trabalhistas.
 
Diante deste cenário, o NOVO pede ao STF que suspenda todas as diferentes interpretações locais e faça valer a Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma única, para todos os entes da Federação, da maneira como esta de fato determina.
 
Esta medida trará transparência aos gastos públicos, respeito ao dinheiro do cidadão, que é quem arca com todos esses custos, e segurança jurídica.
 
Esses são princípios fundamentais ao NOVO e essenciais para que o brasileiro possa ter um país com mais liberdade e oportunidades.