Brasileiros com viagens marcadas para países com epidemia de coronavírus na Europa e na Ásia podem ficar tranquilos: é possível cancelar ou remarcar sem prejuízo. Pela lei, em casos que há risco à vida, saúde e segurança dos consumidores, nenhuma empresa está autorizada a aplicar multas. O alerta é do Procon de Belo Horizonte.
De acordo com o diretor do órgão, Felipe Santos Ferreira, “há entendimento nacional” que como é um caso de saúde, e o consumidor é vulnerável, as empresas aéreas, hotéis e as companhias de viagem não podem cobrar multas.
“Tem que fazer o cancelamento sem ônus para o consumidor porque não foi um desejo dele. É uma causa de força maior, de acordo com a saúde dele”, ressalta.
Conforme Felipe, quem tiver viagem marcada e deseja cancelar, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa. Caso não seja oferecida condição satisfatória, o Procon pode ser acionado. “A gente entra em contato com a empresa, mostra quais são os direitos do consumidor e vê se a empresa faz uma proposta para chegar em um bem comum”, explica.
“Se caso não conseguir resolver no Procon, a gente encaminha esse processo para o Judiciário, onde as sansões são punitivas”, completa.
O consumidor pode acionar o órgão pelo email [email protected] ou pessoalmente, no endereço: avenida Santos Dumont, 363, Centro, Belo Horizonte.