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Revisão

STJ libera revisão das aposentadorias do INSS

Tribunal decidiu, por unanimidade, que pensionistas podem rever cálculo da média do benefício com base em todos os salários, mesmo os recebidos antes da implantação do real

12/12/2019 13h13
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Brasília – Em decisão unânime na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito à revisão da vida toda como contribuinte e que a definição vale para todos os processos sobre o mesmo tema. Com isso, os aposentados podem pedir à Previdência que refaça o cálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.

Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999. Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
 
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos. Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.
 
Mas, de acordo com a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. “O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação”,  disse ao jornal Folha de S. Paulo. Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção da renda.
 
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, o relator afirmou ser favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
 
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos estão sem andamento, à espera de decisão, por determinação da Turma Nacional de Uniformização.