Brasília – Em decisão unânime na tarde de ontem, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito à revisão da vida toda como contribuinte e que a definição vale para todos os processos sobre o mesmo tema. Com isso, os aposentados podem pedir à Previdência que refaça o cálculo da média salarial considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994, antes do Plano Real. Atualmente, para calcular a média dos salários que será a base de pagamento da aposentadoria, o INSS utiliza apenas as remunerações em reais.
Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava os 80% maiores salários do trabalhador desde julho de 1994 para quem se filiou ao INSS até 26 de novembro de 1999. Para os filiados a partir de 27 de novembro de 1999, a média salarial era feita com base nos 80% maiores salários de todo o período contributivo. A partir de 13 de novembro deste ano, houve nova modificação e a média deve levar em conta todos os salários do trabalhador desde 1994, sem descartar os 20% menores.
Na revisão, o segurado deve pedir para incluir na média salarial os 80% maiores salários de toda sua vida profissional, até mesmo os que foram pagos antes do Plano Real, em outras moedas. A correção beneficia trabalhadores que tiveram altos salários no passado e cuja remuneração diminuiu com o passar dos anos. Segundo a advogada Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, que começou a trabalhar com a tese em 2012 e levou o caso até o STJ, a decisão é positiva, pois fará com que o segurado receba uma aposentadoria mais próxima dos valores com os quais contribuiu por toda a vida.
Mas, de acordo com a especialista, nem todos serão beneficiados e é preciso fazer as contas antes de entrar com processo. “O efeito positivo não é para todos, ou seja, nem todo mundo tem ganho no valor. É importante fazer o cálculo e as simulações antes de entrar com a ação”, disse ao jornal Folha de S. Paulo. Ela também afirma que a revisão segue o prazo decadencial do INSS, ou seja, só os segurados que se aposentaram a menos de dez anos podem pedir a correção da renda.
O caso foi julgado no STJ sob o tema 999 e já havia recebido voto favorável do relator da medida, ministro Napoleão Nunes Maia, em junho deste ano. Em seu voto, o relator afirmou ser favorável à aplicação da regra mais vantajosa ao beneficiário, caso ele tenha condições de optar pelas duas bases de cálculo.
O julgamento havia sido paralisado a pedido da ministra Assusete Magalhães, que solicitou vistas. Com isso, todos os processos sobre o mesmo tema estavam parados (sobrestados) tanto na Justiça Federal comum quanto nos Juizados Especiais Federais). Nos Juizados, os casos estão sem andamento, à espera de decisão, por determinação da Turma Nacional de Uniformização.