O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica em Paracatu, no Noroeste do estado a indenizar uma paciente por danos morais devido à extração malsucedida de um dente siso em R$ 6 mil.
Foram aplicadas sete anestesias para o procedimento, além da necessidade da intervenção de outros profissionais para que o dente fosse retirado. O que não aconteceu. A paciente precisou ir à outra clínica para finalizar o procedimento.
A juíza Paula Roschel Husaluk considerou que a má execução dos serviços odontológicos causou angústia e sofrimento à paciente.
“O abalo emocional, aliás, independe de prova no caso em questão, é presumido diante do inequívoco erro profissional e do tempo necessário de tratamento à recuperação da saúde bucal da autora da ação”, sentenciou a magistrada.
A clínica recorreu. Afirmou que o simples fato de ter ficado a raiz do dente no momento da extração não torna o serviço insatisfatório. Alegou que na literatura odontológica há situações em que não se fez necessária a extração.
O relator do recurso, desembargador Octávio de Almeida Neves, entendeu que o serviço oferecido pela clínica foi insatisfatório.
Houve nexo causal - fato que provoca consequência - necessário para fixação de dano moral.