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Ação mais antiga

Julgamento de ação mais antiga do STF tem argumento sobre D. Pedro II e 20 mil afetados atualmente

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14/03/2020 10h14
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta semana a mais antiga ação em tramitação na Corte, que estava à espera de uma decisão há mais de 50 anos. Iniciada em abril de 1968 pela União contra o estado de São Paulo, a ação envolvia uma disputa de terras em Iperó (a 125 km da capital). As duas partes se diziam donas de 155,7 alqueires de terrenos vizinhos à antiga Fazenda Ipanema, onde funcionou a Real Fábrica de Ferro no período imperial. A sentença foi dada nessa quinta-feira (12), 51 anos e 11 meses após o início do processo, por unanimidade, em favor de São Paulo.

O julgamento é definitivo e possibilitará que a prefeitura de Iperó regularize a situação de 20 mil pessoas que vivem na área.

A União alegava que a área, conhecida anteriormente como "Campos Realengos, Reinóis ou Nacionais" era de sua propriedade. O terreno teria sido anexado em 1872, por "ordem do Presidente da Província de São Paulo", para ampliar a área florestal e atender a demanda da Fábrica de Ferro por combustível da fundição.

Na época da ação, São Paulo considerava as terras vagas, sem destinação pelo poder público, e concedeu títulos aos posseiros que já estavam na área. O governo federal interveio, alegando que se tratavam de terras da União.

O argumento se baseou em registros de uma visita feita pelo imperador D. Pedro II à Real Fábrica, ao completar a maioridade, em julho de 1840. Na ocasião, ele pediu à então Província de São Paulo que as terras do chamado Campos do Realengo fossem anexadas à fazenda do império. Com a alegação de competência federal para o feito, a tramitação do processo já começou no STF. Houve várias tentativas de conciliação, sem resultados.

Relatora da ação, a ministra do STF Rosa Weber afirmou que a União não demonstrou domínio sobre as terras. "O que era inicialmente terra doada a poucas pessoas, hoje constitui grande bairro povoado onde as famílias fixaram suas residências, construíram prédios, enfim, área que foi humanizada ao longo do tempo, alicerçada na presunção de boa-fé dos réus e terceiros eventualmente atingidos", disse.

Ao votar, a ministra observou que, desde a Constituição de 1891, as terras devolutas, com exceção das indispensáveis à preservação ambiental e à defesa das fronteiras, das construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem aos estados. A decisão foi unânime.

O advogado das famílias, Solano Camargo, disse que a regularização permitirá que os moradores obtenham os títulos das propriedades e possam investir nos imóveis. "Embora a administração atual tenha realizado melhorias na região, ainda faltam escolas, unidades de saúde e pavimentação." A prefeitura de Iperó informou que lutava pela definição do processo para levar infraestrutura à área com segurança jurídica.