Presos condenados a regime aberto e semiaberto podem seguir para prisão domiciliar nas condições impostas pelos juízes de execuções penais. A recomendação, publicada nessa segunda-feira (16), é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como parte de ações de enfrentamento ao coronavírus. Ela também inclui detentos que cumprem pena por não pagamento de pensão alimentícia.
Aos indivíduos que se enquadram no grupo de risco do coronavírus (maiores de 60 anos, diabéticos, cardiopatas, portadores de HIV, diagnosticados com tuberculoso e insuficiência renal) é recomendada revisão da prisão para eventuais medidas alternativas.
O advogado Fábio Piló, especialista em execuções penais e ex-presidente de assuntos carcerários da OAB/MG, destaca que a recomendação é “em vista do estado de calamidade do sistema prisional e pelos detentos serem pessoas vulneráveis”.
“É uma medida preventiva que visa também resguardar a integridade física e mental das pessoas privadas de liberdade assim como dos agentes penitenciários e técnicos, porque há um contato direto entre todos eles”, explica.