O atacante Fred acumulou mais uma derrota na batalha judicial que trava com o Atlético. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) negou o recurso da defesa do jogador para suspender o processo arbitral no caso da multa de R$ 10 milhões cobrada pelo clube alvinegro pela transferência para o Cruzeiro, em dezembro de 2017.
Em entrevista, o vice-presidente do Atlético, Lásaro Cândido Cunha, comemorou a decisão do TRT favorável ao clube e disse ser “mais uma vitória” no caso que se arrasta na justiça desde o início de 2018.
O Atlético venceu Fred na esfera esportiva ao ter o parecer favorável na Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD). No entanto, o atacante partiu para a Justiça Comum e conseguiu suspender o processo arbitral mediante uma liminar na Justiça do Trabalho.
Mas o Atlético derrubou a liminar em setembro deste ano. Assim, a cobrança da multa – estimada atualmente em R$ 12 milhões, devido a juros e correção monetária – voltou a valer. A defesa de Fred recorreu e teve o pedido negado pelo desembargador Manoel Barbosa da Silva. Já a negativa desta sexta-feira foi de um colegiado do TRT.
Lásaro Cândido Cunha explicou que o atacante ainda pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. Em relação ao processo arbitral, ainda não há uma data para o novo julgamento do caso no Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), órgão independente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
“Agora há a possibilidade de um recurso no Tribunal Superior do Trabalho e, paralelamente a isso, o julgamento do mérito da própria reclamatória trabalhista que ainda não tem uma data prevista, salvo a audiência que será realizada no ano que vem”, disse o vice-presidente atleticano.
Entenda o caso
A multa de R$ 10 milhões refere-se a uma cláusula da rescisão contratual de Fred com o Atlético, assinada em dezembro de 2017, em que o atleta se comprometia a desembolsar essa quantia caso se transferisse para o Cruzeiro. Horas após o rompimento amigável do vínculo com o Galo, o atacante foi oficializado pelo clube celeste.
O documento previa o pagamento até um dia útil após o centroavante ser registrado pelo Cruzeiro no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF, o que ocorreu no dia 16 de janeiro de 2018. No entanto, o depósito não foi efetuado e o Atlético levou o caso para a CNRD.