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Em decreto, Bolsonaro inclui imprensa entre serviços essenciais e veda proibição

Informação

23/03/2020 08h21
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O presidente Jair Bolsonaro publicou decreto neste domingo (22), que inclui a imprensa na lista de serviços essenciais e vedou que trabalhadores desta área sejam proibidos de circular, o que poderia afetar a atividade jornalística.

Até agora, o governo já havia considerado 33 serviços públicos e atividades como indispensáveis à população durante o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

"São considerados essenciais as atividades e os serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e de imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros", diz o texto publicado hoje.

O objetivo do governo federal é garantir o trânsito de trabalhadores destes setores enquanto diversos governadores começam a decretar o fechamento de parte do comércio e dos transportes por causa da pandemia do novo coronavírus. No sábado 21, o governador de São Paulo, João Doria, determinou a quarentena no Estado com fechamento de lojas e todos os estabelecimentos considerados não essenciais. Medida semelhante já havia sido tomada no Distrito Federal.

Na sexta-feira, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, afirmou que algumas destas restrições poderiam afetar o fornecimento de insumos para fábricas que produzem produtos importantes para o combate ao coronavírus, como equipamento de proteção pessoal.

Além da imprensa, a lista de atividades consideradas essenciais inclui serviços médicos e hospitalares, segurança pública e privada, transporte de passageiros, telecomunicações e internet, entre outros.

No decreto publicado neste domingo, o governo também cita como essencial toda a cadeia produtiva necessária para a imprensa fazer o seu trabalho, sem especificar, porém, quais outras atividades estão incluídas.

"Também são consideradas essenciais as atividades acessórias e de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva relacionados às atividades e aos serviços de que trata o caput."

O texto do decreto faz a ressalva de que, na execução das atividades consideradas essenciais, "deverão ser adotadas todas as cautelas para redução da transmissibilidade da covid-19."