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Projeto Pontual

Prefeito Duílio de Castro sanciona Lei de autoria do Vereador Gilson Liboreiro que determina prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou que utilizem bolsa de colostomia

Esse projeto visa tornar a vida dessas pessoas menos penosas, visando uma qualidade de vida.

24/03/2020 10h13
Por: Redação

O Prefeito Duilio de Castro, sancionou Lei de autoria do Vereador Gilson Liboreiro, que prioriza as pessoas que  fazem tratamento para câncer, fazem hemodiálise e que utilizem bolsas de colostomia, 

Essa Lei que vai ser disciplina é grande  importância para  dá prioridade aos pacientes que sofrem de câncer, problemas renais ou utilizam uma bolsa de colostomia.

O tratamento doloroso dessas pessoas que muitas vezes pobres e sem dinheiro para custeio de táxi, são obrigadas enfrentar transportes e filas que para quem passa por esses problema, são verdadeiras via-crúcis.

Muitas das vezes esses pacientes passam horas nos hospitais realizando procedimentos médicos e ao sair deste voltam a realizar seus afazeres, seja ir a um banco, mercado.

Esse projeto visa tornar a vida dessas pessoas menos penosas, visando uma qualidade de vida.

Notoriamente não há muito que se argumentar quanto da importância da propositura, já que se trata de uma vantagem concebida a estas pessoas, que na maioria das vezes não são vistas e tem direitos reconhecidos conforme preconiza da Constituição Federal de 1998.

Veja abaixo o Projeto de Lei

DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA, NA CIDADE DE SETE LAGOAS.

O Vereador que abaixo subscreve, no uso de das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Casa de Leis, está submetendo à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 

A Câmara Municipal de Sete Lagoas aprova:

Art. 1º. Fica determinado a prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia, na Cidade de Sete Lagoas.

Parágrafo Único – A determinação a qual se refere o artigo primeiro, direito a atendimento na fila de prioridade de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, Hipermercados e/ou congêneres.

Art. 2º.  As empresas públicas de transporte e as concessionarias de transporte coletivo deverão disponibilizar, às pessoas que se refere ao art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridades.

Art. 3º. Fica garantido em estacionamento de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas que se refere o art. 1º desta Lei, o direito a utilização das vagas de estacionamento destinados para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.

Art. 4º.   O benefício objeto desta lei somente será válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no artigo 1º. 

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil afim de comprovação das condições elencadas no art. 1º desta Lei.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sete Lagoas, 28 de março de 2018.

Gilson Liboreiro.

Vereador