A juíza Frana Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu até a próxima terça-feira, 31 de março, para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Congresso Nacional deliberem sobre a aplicação dos R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para o combate à pandemia de coronavírus.
Se o prazo expirar e nada for decidido, a juíza escreve que poderá tomar a decisão diretamente.
O Congresso Nacional deverá tomar a medida por meio do plenário virtual.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular impetrada pelo advogado Sérgio Antunes Lima Júnior, que pediu que a verba do Fundo Eleitoral seja destinada ao combate do novo coronavírus.
Na ação, ele argumenta que o Fundo Eleitoral é “verba orçamentária atualmente sem qualquer fundamento de manutenção, qual seja, verba destinada a sustento de campanha eleitoral do ano de 2020 que poderá não ocorrer, conforme já se discute no meio jurídico e político”.
“(Estou) fazendo minha parte. Aos que indagam se a decisão irá prevalecer, respondo que cabe a mim, como cidadão e advogado, pedir e lutar para que permaneça. Que assim seja. Não podemos aceitar uma destinação de R$ 2 bilhões para campanha eleitoral enquanto o povo morre pela Covid-19 e de fome. Sem qualquer cunho político”, publicou o advogado pelas redes sociais.
A juíza Frana Mendes argumentou que não poderia determinar a destinação do dinheiro para o enfrentamento da pandemia, pois estaria usurpando competências do presidente da República e do Congresso Nacional.
“Contudo, é imperioso considerar, apesar de todo o panorama jurídico anteriormente delineado, que o Brasil encontra-se inserido em um cenário de calamidade de dimensão não somente nacional, mas mundial, ante a pandemia relacionada à disseminação do denominado coronavírus, deflagrador da doença respiratória COVID-19, tendo havido, inclusive a decretação formal de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional [...] Tal situação atípica requer, por conseguinte, medidas urgentes”, escreveu a juíza.