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Coronavírus

Justiça dá até terça para Bolsonaro e Congresso decidirem sobre fundo eleitoral

Ação pediu que os R$ 2 bilhões sejam destinados para o combate ao novo coronavírus

29/03/2020 11h21Atualizado há 5 anos
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A juíza Frana Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu até a próxima terça-feira, 31 de março, para que o presidente da República, Jair Bolsonaro, e o Congresso Nacional deliberem sobre a aplicação dos R$ 2 bilhões do Fundo Eleitoral para o combate à pandemia de coronavírus.

Se o prazo expirar e nada for decidido, a juíza escreve que poderá tomar a decisão diretamente. 

O Congresso Nacional deverá tomar a medida por meio do plenário virtual.

A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular impetrada pelo advogado Sérgio Antunes Lima Júnior, que pediu que a verba do Fundo Eleitoral seja destinada ao combate do novo coronavírus.

Na ação, ele argumenta que o Fundo Eleitoral é “verba orçamentária atualmente sem qualquer fundamento de manutenção, qual seja, verba destinada a sustento de campanha eleitoral do ano de 2020 que poderá não ocorrer, conforme já se discute no meio jurídico e político”.

“(Estou) fazendo minha parte. Aos que indagam se a decisão irá prevalecer, respondo que cabe a mim, como cidadão e advogado, pedir e lutar para que permaneça. Que assim seja. Não podemos aceitar uma destinação de R$ 2 bilhões para campanha eleitoral enquanto o povo morre pela Covid-19 e de fome. Sem qualquer cunho político”, publicou o advogado pelas redes sociais.

A juíza Frana Mendes argumentou que não poderia determinar a destinação do dinheiro para o enfrentamento da pandemia, pois estaria usurpando competências do presidente da República e do Congresso Nacional.

“Contudo, é imperioso considerar, apesar de todo o panorama jurídico anteriormente delineado, que o Brasil encontra-se inserido em um cenário de calamidade de dimensão não somente nacional, mas mundial, ante a pandemia relacionada à disseminação do denominado coronavírus, deflagrador da doença respiratória COVID-19, tendo havido, inclusive a decretação formal de estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional [...] Tal situação atípica requer, por conseguinte, medidas urgentes”, escreveu a juíza.