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Economia

Quem tem direito ao benefício financeiro emergencial do Governo Federal?

O benefício começa a ser pago na próxima quinta-feira, 9

08/04/2020 15h14
Por: Redação

Estão disponíveis, desde a última terça-feira, 7, o site e o aplicativo para que trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores (MEIs) e pessoas desempregadas, possam solicitar o auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), disponibilizados pelo Governo Federal para manutenção financeira das famílias que sofrem as consequências pela queda das atividades trabalhistas em função do distanciamento social, em proteção à propagação da Covid 19.

O benefício começa a ser pago na próxima quinta-feira, 9, para os inscritos no Cad Único, que possuem contas no Banco do Brasil e poupança na Caixa. Aos que possuem contas em demais bancos, o pagamento inicia no dia 14 deste mês. Quem possui Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único, não precisa se inscrever por meio do aplicativo, pois já receberão automaticamente. Já os demais, devem acessar o site abaixo ou baixar gratuitamente o aplicativo disponibilizado em diferentes versões, para os sistemas Android e IOS.

Clique aqui para fazer a inscrição pelo site:
https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android:
https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio

Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares Apple):
https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331

Quem tem direito?

O benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

1. Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, MEI);

2. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março;

3. Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;

4. Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

1. Ter mais de 18 anos de idade e CPF ativo;

2. Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);

3. Ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;

4. Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Quem não tem direito?

O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.

No caso do Bolsa Família, o beneficiário poderá optar por substituir temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso.