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Fisioterapeuta aciona Atlético na Justiça do Trabalho cobrando mais de R$ 500 mil

Rômulo Frank

21/04/2020 08h43
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Por Itasat

O Atlético tem mais uma ação na Justiça de funcionário que saiu do clube. Em processo movido na última sexta-feira (17) no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o fisioterapeuta Rômulo Frank cobra R$ 533.068,50 por horas extras, descanso semanal remunerado, adicional noturno, premiação, férias e multa por pagamento fora do prazo da rescisão do contrato de trabalho.

Contratado pelo Atlético em setembro de 2010, Rômulo Frank permaneceu no clube por quase dez anos e foi demitido em fevereiro. Na época, a diretoria alegou que a saída se deveu a mudanças na estrutura do departamento. Pouco mais de dois meses após o contrato ser rescindido, o fisioterapeuta acionou o Galo na Justiça do Trabalho.

Na ação, Rômulo Frank alega que foi contratado para exercer a função de fisioterapeuta por 44 horas semanais, mas que sempre extrapolava o horário por ter que viajar com a delegação para jogos, além de o Atlético não ter um controle de ponto até dezembro de 2017. Desta forma, não recebia as horas extras.

Além das viagens, Rômulo Frank diz no processo judicial que atendia, dentro das dependências do clube, pacientes particulares do chefe do departamento médico do Atlético, Rodrigo Lasmar, por ordem do médico e fora do horário de atendimento dos atletas, sem receber qualquer remuneração extra. “Em decorrência dessas atividades, trabalhava sempre acima da carga horária contrata, de 8 horas diárias e também das 44 horas semanais”, afirma o fisioterapeuta na ação.

Confira os valores detalhados que Rômulo Frank cobra do Atlético:

- R$ 100 mil do Atlético por horas extras;

- R$ 40 mil por descanso semanal remunerado (por não ter recebido folga após trabalhar em feriados e fins de semana);

- R$ 20 mil de adicional noturno; 

- R$ 36.508,50 de multa por pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal; 

- R$ 182.560,00 referentes ao pagamento das férias proporcionais; 

- R$ 134 mil pelo pagamento em dobro das férias que não foram gozadas durante os anos de 2015 a 2018; 

- R$ 20 mil por premiação não paga referente à temporada 2015.