Empresários e comerciantes de Sete Lagoas participaram de uma carreata, na manhã desta quarta-feira, 22, com o objetivo de reivindicar medidas para flexibilizar o funcionamento do comércio local.
A manifestação foi acompanhada pelo prefeito Duílio de Castro, que também recebeu, em seu gabinete na Prefeitura, uma comissão de representantes do movimento.
No dia 19 de março, a Prefeitura publicou o decreto nº 6227, restringindo o funcionamento de vários estabelecimentos na cidade e ainda suspendendo a realização de aulas, cultos e celebrações religiosas. O principal objetivo da medida é evitar aglomerações e circulação de pessoas nas ruas para diminuir o risco de propagação do novo coronavírus no município.
Já no dia 31 de março, a Prefeitura publicou o decreto nº 6.231, que autorizou o retorno de algumas atividades comerciais, mas a decisão foi refeita seguindo recomendação do Ministério Público de Minas Gerais. Então, a prorrogação das restrições foi confirmada por meio do decreto nº 6.245, que tem validade até o próximo dia 25. Está permitida apenas a abertura de estabelecimentos considerados essenciais e alguns prestadores de serviços.
A manifestação desta quarta-feira foi convocada por meio de redes sociais. A concentração foi na Praça Tiradentes, no Centro, de onde a carreata seguiu por ruas e avenidas por volta das 9h. “Entendo a situação complicada do ponto de vista da economia. Apoio o movimento e vamos propor uma mudança de processo de restrição”, comentou o prefeito Duílio de Castro na Praça Tiradentes.
Assim que a carreata terminou, um grupo de comerciantes e empresários foi recebido por Duílio de Castro da Prefeitura. Entre os presentes, estavam o presidente da Associação Comercial e Industrial (ACI), José Roberto da Silva, e presidente do SindComércio, Evando Avelar. “Nosso objetivo com a realização da carreata foi alcançado e ficamos muitos satisfeitos com a participação do prefeito”, comentou o empresário Ubirajara Alencar da Cruz, também presente.
Duílio de Castro explicou que uma nova proposta para a abertura gradual e planejada do comércio será levada para discussão no Comitê de Gestão de Crise, formado por representantes da Prefeitura, Polícias Civil e Militar, 4º GAAAe, Ministério Público, Secretaria de Estado de Saúde, Corpo de Bombeiros e Sistema Penitenciário. A reunião será realizada na próxima sexta-feira, 24, e um novo decreto poderá ser publicado na segunda-feira, 27. “Temos que agir com responsabilidade e planejamento. O Comitê é fundamental para que as decisões passem por questões científicas, informações locais e dados analíticos. Porém, precisamos pensar em nossa economia. Isso tudo será discutido na reunião”, explicou o prefeito.
Nesta quarta-feira também, o prefeito declarou estado de calamidade publica. Leia na íntegra o Decreto Nº 6.250 de 22 abril DE 2020, publicado no DOE (Diário Oficial Eletrônico).
O Prefeito do Município de Sete Lagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 102 da Lei Orgânica
do Município de Sete Lagoas;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que “declara Emergência em Saúde Pública de Importância
Nacional (ESPIN) pelo Ministério da Saúde, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus”;
Considerando o Decreto Estadual nº 113, de 12 de março de 2020, que “declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública
no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas
na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”;
Considerando o Decreto nº 6.227, 16 de março de 2020, que “declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no
Município de Sete Lagoas, em razão de pandemia de doença infecciosa, viral respiratório (COVID-19), estabelecendo ações para conter
a propagação de infecção viral, bem como de preservar a saúde da população contra o Coronavírus - COVID-19”;
Considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, que “reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente
da República”;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que “reconhece o estado de calamidade pública decorrente da
pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) no âmbito de todo o território do Estado”;
Considerando a Resolução nº 5.529, de 25 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, que “reconhece
o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, causada pelo Coronavírus, nos termos do Decreto Estadual nº
47.891, de 20 de março de 2020”;
Considerando que o sistema de saúde municipal atende atualmente, além da população setelagoana, cerca de 650 mil pessoas de
outros 34 municípios da região, uma vez que Sete Lagoas é polo regional;
Considerando que, em decorrência das ações emergenciais necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus -
COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no
Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;
Considerando o disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
e suas alterações;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, para todos os fins de direito, no Município de Sete Lagoas, em razão dos
impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus - COVID-19.
Art. 2º Ficam mantidas as disposições contidas na declaração da situação de emergência de que trata o Decreto nº 6.227, de 16 de
março de 2020.
Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais,
reconhecimento do estado de calamidade pública, nos termos do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000
e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.