A Justiça mineira determinou que a Polícia Militar (PM) e o Corpo de Bombeiros não podem impedir a aprovação em concursos públicos de candidatos com dermatoses de comprometimento estético, como vitiligo. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em agosto, a Justiça já havia tomado a decisão em caráter liminar. Neste mês, foi julgado o mérito da ação. A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que considera o requisito discriminatório. “Segundo o MP, o vitiligo não é contagioso, não traz prejuízos à saúde física e tampouco incapacita funcionalmente o seu portador, comprometendo apenas o aspecto estético. O mesmo se pode dizer de outras condições dermatológicas, como acne, calo, cicatrizes”, diz o TJMG.
O juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 6ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, determinou a nulidade do trecho “quando trouxerem comprometimento estético” do grupo de doenças e alterações na pele citadas na Resolução Conjunta 4.278/13 das corporações instituições na parte de doenças incapacitantes.
Para o magistrado, “a resolução excede a possibilidade que lhe é cabível ao determinar como requisito eliminatório o critério de comprometimento estético, uma vez que esse em nada distingue a capacidade do candidato”. Souza avalia que a previsão traz uma dupla punição ao indivíduo, “que deve lidar com os transtornos demandados pela doença e, ainda, diferenciação no tratamento dos concursos públicos”.
Conforme o TJMG, a Diretoria de Recursos Humanos do Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar defendeu que o policial que tem dermatose com o comprometimento estético pode ser reconhecido na rua, mesmo quando não em serviço, o que se torna um risco para ele e a família. A diretoria também considera que doenças que afetam a barreira da pele podem comprometer a correta elasticidade necessária para a realização de movimentos. Assim, para a diretoria “não há dúvidas de que considerar o vitiligo como doença incapacitante encontra-se em total consonância com as normas reguladoras”.
Mas, o juiz Paulo de Tarso Tamburini Souza considerou que esse requisito é discriminatório, proibindo que seja negada a seleção do candidato em caso de comprometimento apenas estético.
Por meio de nota enviada nesta terça-feira, a Polícia Militar informou que o setor jurídico do Centro de Recrutamento e Seleção (CRS) ainda não havia recebido oficialmente a determinação judicial. “Caso a demanda seja remetida ao CRS, o setor jurídico encaminhará a ordem judicial para conhecimento do Comando da PMMG e adoção de medidas”, diz o texto. A reportagem também entrou em contato com o comando do Corpo de Bombeiros e aguarda resposta.