Por Itasat
O procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, solicitou nesta segunda ao ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, uma série de diligências sobre o inquérito das acusações feitas por Sergio Moro ao presidente Jair Bolsonaro na saída do governo e em depoimento à PGR e à Polícia Federal, no sábado (2).
Entre as medidas solicitadas está o depoimento de Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Augusto Heleno Ribeiro Pereira (Gabinete de Segurança Institucional da Presidência), Walter Souza Braga Netto (Casa Civil) e da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP).
O procurador-geral da República também quer ouvir os delegados da Polícia Federal Maurício Valeixo, Ricardo Saadi, Carlos Henrique de Oliveira Sousa, Alexandre Saraiva, Rodrigo Teixeira e Alexandre Ramagem Rodrigues, para que prestem informações acerca de eventual patrocínio, direto ou indireto, de interesses privados do Presidente da República perante o Departamento de Polícia Federal, visando ao provimento de cargos em comissão e a exoneração de seus ocupantes.
A PGR também pediu ao STF cópia do vídeo da reunião realizada entre o presidente, o vice-presidente, ministros de Estado e presidentes de bancos públicos no último dia 22 no Palácio do Planalto e comprovantes de autoria das assinaturas da exoneração de Maurício Valeixo do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal publicada no Diário Oficial da União em 23 de abril, além de eventual documento com pedido de exoneração, a pedido, encaminhada por Valeixo ao presidente.
Aras também solicitou a elaboração, observada a cadeia de custódia, de um laudo pericial pelo Setor Técnico-Científico do Departamento de Polícia Federal, a partir da mídia de armazenamento que espelha dados informáticos contidos no celular do ex-ministro Sergio Moro, bem como um relatório de análise das mensagens de texto e áudio, imagens e vídeos.
O procurador-geral requer o encaminhamento do procedimento investigativo à Polícia Federal, por intermédio do SINQ (Serviço de Inquéritos da DICOR Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado), para a realização das diligências, e o agendamento dos depoimentos dentro de um prazo de cinco dias úteis contados a partir da intimação, com prévia comunicação da PGR para acompanhamento dos depoimentos.