A pesquisa eleitoral divulgada pela empresa CP2 não atendeu os requisitos necessários para pudesse ser divulgada, além de excluir eleitores com idade inferior a 18 anos contém distorções quanto ao percentual da faixa dos entrevistados relativos a idade e sexo
E mais, a pesquisa foi realizada por telefone.
Sendo assim,o Ministério Público, via Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Dutra Pires, recomendou ao Juiz Eleitoral aplicação de multa ao Jornal o tempo e a empresa CP2.
Pesquisa divulgada recentemente, colocava o Deputado Douglas Melo como favorito nas intenções de voto.
Juiz Eleitoral da 322 deve decidir nos próximos dias.
Veja abaixo a recomendação do MP.
Meritíssimo Juiz,
Verificando-se dos argumentos apontados no evento 931893 e seguintes demonstram de forma cristalina que a pesquisa eleitoral não preservou a fidedignidade dos dados coletados, afastando-se da absoluta neutralidade exigida de uma pesquisa de tal natureza, sob pena de distorcer os seus resultados, comprometendo naturalmente a qualidade dos dados estatísticos gerados, podendo alterar o ânimo dos eleitores em decorrência de dados não confiáveis, somos pela procedência da representação formulada, devendo-se determinar ao responsável da pesquisa que se abstenha de publicá-la, aplicando-se multa adequada pela divulgação já promovida.