Por Itasat
A Associação Mineira de Municípios (AMM) e o partido Avante aguardam resposta do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação na Justiça pedindo permissão para que as prefeituras veiculem campanhas publicitárias de conscientização e combate ao coronavírus no período que antecede as eleições. As propagandas seriam feitas com dinheiro público das próprias prefeituras.
De acordo com o consultor jurídico da AMM, Wederson Advíncula, com a abertura do comércio, o julgamento da ação se torna cada vez mais urgente.
“A legislação eleitoral estabelece um limite de gasto do município no ano eleitoral que é a média do primeiro semestre dos três últimos anos. Ocorre que com a crise, principalmente a que nós vivemos aqui no estado de Minas Gerais do confisco do IPVA, do ICMS e do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica), as prefeituras pouco ou nada gastaram com publicidade. Hoje, apesar de ter um recurso para fazer as campanhas de conscientização, ela não pode gastar”, explicou.
Wederson Advíncula afirmou que não há risco de acusação de uso indevido da verba pública, caso seja aberta a exceção pela Justiça.
“O que sugerimos na ação direta de inconstitucionalidade é que haja uma interpretação conforme a Constituição. Apesar de ter a proibição de se gastar acima da média, é que faça uma interpretação em que caberia a Justiça Eleitoral analisar aquela publicidade e, dessa forma, autorizar que ela seja veiculada. Ou seja, não seria uma liberalidade do prefeito fazer ou não a publicidade, ela submeteria essa publicidade ao Ministério Público e ao juízo eleitoral, que analisariam a conveniência daquela necessidade daquela publicidade ser veiculada. De certa forma, teria um controle da Justiça Eleitoral e do Ministério Público para não ocorrer o abuso do poder econômico ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação”, finalizou.