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Em Minas

Reforma da Previdência para servidores de Minas prevê mudanças na na alíquota e na idade mínima

Texto já está nas mãos dos deputados estaduais para votação

20/06/2020 11h05
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Por Itasat

A proposta de reforma da Previdência para servidores públicos de Minas, enviada nesta sexta-feira pelo governo estadual à Assembleia Legislativa, prevê alíquotas de contribuição progressivas, de 13% a 18,38%, e mudará a idade mínima para todo o funcionalismo e o tempo de contribuição para a maioria dele.

Veja as alíquotas sugeridas:

Servidores com salários de até R$ 2 mil: 13%;

Servidores com salários se R$ 2.000,01 a R$ 6 mil: 14%; 

Servidores com salários de R$ 6.000,01 a R$ 16 mil: 16%;

Servidores com salários acima de R$ 16.000: até 18,38%.

Conforme o texto, em todas as faixas salariais haverá uma variação de menos de um ponto percentual, proporcional ao valor recebido.

Para servidores que ainda ingressarão na carreira, a idade mínima de aposentadoria para homens, atualmente de 60 anos, passaria para 65, e de mulheres, que é de 55, passaria para 62. O tempo de contribuição de homens cairia de 35 para 25 anos, e o de mulheres de 30 também para 25.

No entanto, há exceções. Para professores, a idade mínima de aposentadoria passaria de 55 para 60 anos, e para professoras, de 50 para 57. O tempo mínimo de contribuição de professores passaria de 30 para 25 anos e de professoras permaneceria de 25 anos.

Servidores da Segurança Pública Civis (agentes prisionais, investigadores, delegados, dentre outros) não têm idade mínima para aposentar. A proposta é de que homens e mulheres dessas categorias encerrem a carreira com pelo menos 55 anos. O tempo de contribuição para ambos permaneceria de 30 anos, e o tempo de serviço subiria de 20 para 25 anos.

Os militares não serão alvos das mudanças. Vale para eles a reforma da Previdência feita pelo governo federal, que passou a valer em Minas automaticamente. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, quem já tem o direito de se aposentar poderá seguir a legislação anterior. O abono de permanência e os valores de benefício de aposentadoria já concedidos também não sofrerão alteração.

Ele detalhou também a regra de transição para servidores que estão na ativa: a servidora mulher terá que completar 87 pontos, somando o tempo de contribuição com a idade; o homem precisa somar 97.

Outro ponto importante é a pensão por morte aplicada ao cônjuge, que só valeria após 18 meses de contribuição do servidor e dois anos de casamento civil ou união estável.

Quem não tiver esses pré-requisitos só receberia a pensão por 4 meses. O tempo poderia variar de acordo com a idade. Se o viúvo ou viúva tiver menos de 21 anos só receberia a pensão por três anos. O tempo aumentaria de acordo com seis faixas etárias.

Só recebe pensão vitalícia por morte do parceiro servidor viúvo ou viúva com mais de 44 anos de idade.

O projeto também quer mudar o valor da pensão por morte. Atualmente, o benefício é de 100% até o teto do regime da Previdência, somados aos 70% da parcela que superar o teto. Após a reforma, deve ser de 60% do teto, somando mais 10% para cada dependente, chegando ao máximo de 100%.

Se a Assembleia Legislativa aprovar as mudanças, a previsão do Governo de Minas é economizar R$ 2,3 bilhões no ano que vem. O governo espera que a reforma seja aprovada até 31 deste mês, conforme prevê portaria do governo federal. Caso contrário, repasses da União para o estado serão interrompidos.