Por Itasat
Após quase cinco anos do rompimento da Barragem de Fundão, no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, quatro pescadores que perderam sua fonte de renda devido ao colapso da estrutura vão receber R$ 164 mil de indenização por danos morais e materiais. Além disso, eles devem receber auxílio financeiro emergencial de um salário mínimo.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a decisão é do juiz Bruno Henrique Tenório Taveira, da 2ª Vara Cível de Ponte Nova, que determinou que a Samarco Mineração S.A., a Vale S.A. e a BHP Billiton Brasil Ltda. arquem com os valores.
O pedido de auxílio emergencial foi concedido liminarmente, no prazo de quinze dias da intimação da sentença.
O magistrado condenou as empresas a pagar R$ 30 mil para cada autor em virtude do dano moral, caracterizado como a destruição do projeto de vida dessas vítimas e de seu modo de enxergar o mundo.
Os prejuízos materiais foram calculados com base na renda mensal dos pescadores, interrompida desde o rompimento, em novembro de 2015, totalizando R$ 144 mil.
Pedido
Os autores, que disseram faturar em torno de R$ 3 mil, argumentaram que se mantinham com atividades de pesca na Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, conhecida como Lago de Candonga, entre os municípios de Santa Cruz do Escalvado e Rio Doce.
Segundo eles, após o desastre houve alteração drástica no ambiente dos peixes, com a poluição da água e o assoreamento.
Durante o processo, a Samarco Mineração afirmou que já adotou medidas para mitigar os danos, negando a ocorrência de danos materiais e morais.
A BHP Billiton Brasil, por outro lado, alegou que não tinha ligação com os fatos descritos, pedindo que a tutela antecipada fosse negada, assim como a indenização por sofrimentos de ordem moral, para a mineradora, inexistentes.
Já a Vale não se manifestou na fase de contestação.
Sentença
O juiz Bruno Taveira avaliou que a tragédia afetou brutalmente milhares de vidas, entre elas a dos pescadores artesanais. Ele ponderou que, diferentemente dos pescadores amadores e profissionais, um terceiro grupo não se encontra regulado na Lei 11.959/2009: o pescador de fato, que nem tem registro nos órgãos competentes.
É uma população mais simples, cujo modo de existência liga-se estritamente à pesca. O magistrado destacou ainda que os pescadores profissionais artesanais sustentavam as famílias com a atividade e não receberam ajuda da Samarco ou da Fundação Renova, constituída pelas mineradoras para reparar os danos causados pela catástrofe.
Relembre
Em 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu, causando uma verdadeira tragédia ambiental e humana em Minas Gerais e Espírito Santo. Foram despejados no Rio Doce 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério.