Por Itasat
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, conseguiu, nesta quinta-feira, uma liminar que obriga os municípios mineiros que não aderiram ao programa Minas Consciente a adotarem a deliberação 17 do Comitê Extraordinário COVID-19, do governo estadual, que prevê normas de distanciamento social.
A decisão faz com que os municípios mineiros tenham que cumprir a norma, gerando um quadro de mais segurança jurídica e evitando que haja decisões desordenadas de flexibilização das medidas de isolamento social e o crescimento do contágio pela covid-19, já que o pico da doença está previsto para a próxima quarta-feira (15).
Na Ação, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, o MPMG esclarece que os municípios que decidirem, voluntariamente, pela abertura progressiva de suas atividades econômicas podem aderir ao plano Minas Consciente, previsto na Deliberação n.º 19, do Comitê Extraordinário covid-19. Se não fizerem a adesão ao plano devem ficar restritos ao que prevê a deliberação 17.
Entre as preocupações expostas pelo MPMG, está o crescimento diário do número de óbitos no estado e relatórios técnicos do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-MG) apontando que, mesmo com a expansão ocorrida na rede de serviços, há risco concreto de esgotamento da capacidade instalada, em especial, de leitos de UTI.
Segundo o Ministério Público, a escassez de medicamentos anestésicos é outro componente que agrava o quadro assistencial. Em contatos constantes com órgãos e entidades de saúde, foi verificado que a situação dos estoques do chamado “kit intubação” é crítica e há relatos de hospitais públicos e privados sem estoque, tendo que suspender o atendimento de novos pacientes, adiando cirurgias cardíacas e oncológicas pela falta de medicamentos.