Por Itasat
Um pai foi proibido pela Justiça de ver o filho no período de pandemia, em Minas. O Tribunal de Justiça acatou o pedido, feito pela mãe da criança, de dois anos. No processo, ela disse que o pai não toma cuidado para evitar a transmissão do coronavírus, pois mantém contato com várias pessoas, faz festas e churrascos, além de não usar máscara.
A mulher conseguiu ainda a guarda provisória durante este período de pandemia.
Neste caso, o relator do processo entendeu que deveria prevalecer a preservação da saúde e a integridade física da criança. A decisão pode abrir precedentes na Justiça Mineira.
Neste tipo de casos, a Justiça pode ainda determinar a inversão da guarda da criança.