Por Itasat
A prefeitura de Sete Lagoas, na região Central do Estado, vai ser obrigada a implantar 35 leitos de terapia intensiva nas unidades de saúde do município. A decisão é da juíza da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da comarca, Wstânia Barbosa Gonçalves.
Segundo informações do Tribunal de Justiça, o município tem um prazo de 15 dias para obedecer à determinação, cumprindo, assim, o Plano de Contingência Estadual.
A Justiça entende, que com a implantação dos leitos, a prefeitura vai suprir a demanda da população da cidade e da microrregião, que abrange outros 23 municípios.
A decisão é resultado de um pedido do Ministério Público (MP). O órgão argumentou que o município recebeu um aporte financeiro de R$ 20 milhões, unicamente para o combate à pandemia e a reestruturação do sistema de saúde da cidade.
Contudo, especificamente para o tratamento da infecção por coronavírus, Sete Lagoas conta com apenas 32 leitos de UTI, sendo que são necessários 67 para suprir a carência da região, que tem aproximadamente 445 mil habitantes.
Segundo o MP, o chefe do Executivo municipal e o secretário de saúde se recusam a adquirir e instalar novos leitos de UTI na quantidade estipulada no Plano de Contingência.
Na Justiça, a prefeitura contestou as declarações, dizendo que a pandemia é uma situação inédita, jamais vista na história da humanidade, e sustentando que não há consenso na comunidade médica sobre a quantidade ideal de leitos para suprir a demanda.
A juíza Wstânia Barbosa Gonçalves concedeu a tutela de urgência, com base no entendimento de que a ausência de leitos de UTI suficientes para eventual pico de covid-19 pode colocar em risco muitas vidas.