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Banco de informações

Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

Proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações

03/10/2020 09h52
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Por Itasat

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: Características físicas do condenado por estupro; impressões digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade. A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência. A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média. Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos.

Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos. Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.