Por Itasat
A Justiça obrigou a Anglo American a apresentar, em 60 dias, um plano de reassentamento coletivo das comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, localizadas em Conceição do Mato Dentro, na região Central de Minas, em zona de autossalvamento, da área próxima à barragem de rejeitos da mineradora.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão liminar estabeleceu ainda multa de R$50 mil por dia de atraso na apresentação do plano.
A Anglo American desenvolve na região o projeto Minas-Rio, que consiste na instalação e operação de um complexo de exploração de minério de ferro nas serras da Ferrugem e do Sapo, englobando a extração e o beneficiamento do minério nos municípios de Conceição do Mato Dentro, Alvorada de Minas e Dom Joaquim, além do transporte do produto mineral por meio de mineroduto de Conceição do Mato Dentro até o Porto de Açu, em São João da Barra, norte do Rio de Janeiro. Em 2018, a empresa conseguiu junto ao Estado as licenças Prévia e de Instalação para o alteamento da barragem de rejeitos. Posteriormente, em dezembro de 2019, obteve a licença de Operação.
Com base na Lei “Mar de Lama Nunca Mais”, em vigor desde fevereiro de 2019 e que prevê a adoção de normas mais rígidas para o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas, o MP questionou, na mesma Ação Civil Pública (ACP), a concessão pelo Estado, em dezembro de 2019, da Licença de Operação. A Justiça entendeu que as regras estabelecidas pela lei, mesmo tendo entrado em vigor nove meses antes da concessão da Licença de Operação, que completaria a licença ambiental, ainda não se aplicavam ao caso. Por isso, não concedeu, na liminar, a suspensão do empreendimento, também pedida na ACP.
“É importante ressaltar que a Lei 23.291/2019, a despeito de não se mostrar suficiente para determinar a suspensão da licença ambiental, se encontra vigente e deve ser observada por todos os empreendimentos minerários do Estado”, afirma trecho da liminar.
Já em outro parte diz não ser possível desconsiderar que, com o projeto de ampliação do empreendimento minerário, as três comunidades foram atingidas e que o MP tem razão em buscar “que o reassentamento seja feito de forma coletiva, na medida em que não se trata de simples aquisição das propriedades atingidas, envolve a necessidade de se pensar na comunidade como um todo, de alteração profunda nos planos de vida dos indivíduos que ali residem”.
"O direito ao reassentamento coletivo é uma luta histórica das comunidades de Água Quente, Passa Sete e São José do Jassém, que há muitos anos sofrem com os impactos do empreendimento e com o medo de residir abaixo de uma barragem de rejeitos", afirmaram os promotores de Justiça Rafael Benedetti Parisoto, Luís Gustavo Patuzzi Bortoncello, André Sperling Prado e Francisco Chaves Generoso, que assinam a ACP.