Por Ascom Prefeitura
A partir do dia 30 de novembro, a Prefeitura de Sete Lagoas estará integrada ao novo sistema de licenciamento sanitário simplificado proposto pela Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), para desburocratizar procedimentos e facilitar a tramitação de processos de interesse do contribuinte.
Esta nova modalidade de licenciamento faz parte do sistema integrador estadual, que permitirá a abertura de negócios em um único local, totalmente pela internet. Para a Vigilância Sanitária ser credenciada nesse processo, foi preciso que a Prefeitura se integrasse à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM).
“Para formalizar o processo de licenciamento sanitário simplificado, foi publicado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Estadual de Saúde e a Junta Comercial. O acordo contempla a adesão do Município, firmado através da assinatura do Termo de Adesão” explica a fiscal sanitária Luciana Souza.
Todos os municípios que aderiram ao sistema deverão seguir as diretrizes e classificação de riscos de atividades econômicas adotadas na Resolução SES/MG 6.963 de 4 de dezembro de 2019. “Esse processo visa também evitar diligências desnecessárias do setor regulado, já que toda parte de documentação será entregue via internet”, esclarece Luciana Souza.
O sistema realiza tanto a emissão do licenciamento sanitário automático para as empresas classificadas como baixo risco B, quanto a emissão de declaração de dispensa de licenciamento sanitário para empresas classificadas como baixo risco A, com base nas regras estabelecidas por resolução. Assim que o interessado entrar com a documentação, será realizada a avaliação para determinar em qual classificação seu estabelecimento se enquadra. Para mais informações: 3772-3052 Ramal 214.
O link para o processo do licenciamento sanitário é https://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/licenciamento-web
CLASSIFICAÇÕES
I – alto risco: atividades econômicas que exigem inspeção sanitária e análise documental prévia por parte do órgão responsável pela concessão do alvará sanitário, antes do início da operação do estabelecimento;
II – baixo risco B: atividades econômicas cujo início da operação do estabelecimento ocorrerá sem a realização de inspeção sanitária e análise documental prévia para a concessão do alvará sanitário por parte do órgão responsável;
III – baixo risco A: atividades econômicas dispensadas de Licenciamento Sanitário para operação e funcionamento.