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Insatisfação

Agentes do sistema socioeducativo ameaçam entrar em greve em Minas Gerais

A categoria alega descumprimento de lei por parte do governo estadual

29/12/2020 08h54
Por:

Por Itasat

O sindicato dos Auxiliares, Analistas e Assistentes do Sistema Prisional e Socioeducativo de Minas Gerais deve entrar na Justiça com uma ação civil pública contra o governo do estado. A categoria alega descumprimento da lei 2150, aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para evitar que milhares de servidores fossem demitidos. 

De acordo com a nova lei, o estado pode fazer contratações ou recontratar terceirizados cujos contratos eram regidos por leis consideras inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo salvo pela legislação, segundo os denunciantes, o estado insiste nas demissões e na cogestão, com uma organização do terceiro setor. Presidente de outro sindicato que representa a categoria, Alex Gomes diz que pode haver greve.

“Temos várias leis aprovadas que nos garantem dedicação exclusiva e que o estado não pode terceirizar a carreira e nem por isso o governo respeita. Simplesmente, o secretário deu as costas para a lei, vai encerrar os contratos e quer a cogestão. A gente vê que tem muito interesse financeiro por trás disso”, alega.

Um agente que preferiu não ser identificado demonstrou revolta. “O que nos preocupa é que o estado sugere a cogestão do sistema. O sistema que hoje tem poder de polícia, compõe uma categoria de segurança pública do estado, vai ter pessoas terceirizadas, que terão vínculo com ONG. Vai mudar uma categoria de segurança pública para uma terceirizada. Além de inconstitucional, isso vai contra a lei”, diz. Ele lembra ainda que a categoria hoje possui número reduzido de mão de obra.

Em nota, a Secretaria de Justiça e Segurança Pública diz que o objetivo do Estado é a preservação da política socioeducativa. "Por isso a Sejusp esclarece que não haverá demissões. Apenas os servidores contratados que completarem 8 anos de prestação de serviço terão os contratos extintos conforme previsto na Lei 18.185/09. Até que haja a conclusão do concurso público que se encontra em andamento, algumas unidades de internação terão sua gestão feita em conjunto com o terceiro setor".