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Prefeitura publica decreto após Microregião de Sete Lagoas voltar para a onda amarela; veja o que funciona

Diante desta situação foi publicado nesta quinta-feira o Decreto nº 6457

15/01/2021 10h37
Por:

Por Ascom Prefeitura

A prefeitura de Sete Lagoas conseguiu mais leitos de UTI para atendimento de casos do COVID-19 e o Programa Minas Consciente atualiza o avanço da cidade para a onda amarela do plano de combate à propagação da doença aliada à retomada econômica, a partir desta quinta-feira (14).

 Diante desta situação foi publicado nesta quinta-feira o Decreto nº 6457 que " Fica autorizado o funcionamento das atividades econômicas dos segmentos previstos nas Ondas Vermelha – serviços essenciais e Amarela – serviços não essenciais, observados os horários fixados para o funcionamento, quando houver, conforme Anexo I deste Decreto, de acordo com a reclassificação estabelecida por meio do Relatório de Transparência do Centro de Operações Emergenciais em Saúde – COES, do Grupo Executivo e do Comitê Extraordinário COVID-19, de 14 de janeiro de 2021, para a Microrregião de Sete Lagoas, até decisão em contrário."

No mesmo decreto foi determinado a republicação do Decreto nº 6.275, de 30 de maio de 2020, e alterações posteriores consolidadas, com o objetivo de facilitar a sua consulta, leitura e interpretação, nos termos do disposto na Lei nº 7.904/2010. O decreto entrará em vigor a partir deste sábado (16), conforme estabelecido pela PMSL.

Veja o que pode funcionar:

Onda Verde

As regióes que estão na onda verde* do Minas Consciente possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio. São eles:

- Atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;

- Cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;

- Parques, zoológicos e jardins;

- Feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;

- Parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;

- Bares com entretenimento (shows e espetáculos);

- Serviços de colocação de piercings e tatuagens.

*Para avançar para a onda verde, as cidades precisam estar há 28 dias consecutivos na onda amarela, sem sofrer retrocessos durante esse período.

Onda Amarela (seguir disposições do decreto)

As regiões que estão na onda amarela, fase na qual é permitida a abertura de serviços não essenciais, como:

- Bares (consumo no local);

- Autoescolas e cursos de pilotagem;

- Salões de beleza e atividades de estética;

- Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;

- Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;

- Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;

- Comércio de itens de cama, mesa e banho;

- Lojas de móveis e lustres;

- Imobiliárias;

- Lojas de departamento e duty free;

- Lojas de brinquedos;

- Academias (com restrições);

- Agências de viagem;

- Clubes.

Onda Vermelha

As regiões que estão na onda vermelha, a mais restritiva do Minas Consciente, em que somente os serviços considerados essenciais são permitidos, como:

- Supermercados, padarias, lanchonetes, lojas de conveniência;

- Bares e restaurantes (somente para delivery ou retirada no balcão);

- Açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros;

- Serviços de ambulantes de alimentação;

- Farmácias, drogarias, lojas de cosméticos, lavanderias, pet shop;

- Bancos, casas lotéricas, cooperativas de crédito;

- Vigilância e segurança privada;

- Serviços de reparo e manutenção;

- Lojas de informática e aparelhos de comunicação;

- Hotéis, motéis, campings, alojamentos e pensões;

- Construção civil e obras de infraestrutura;

- Comércio de veículos, peças e acessórios automotores.

O decreto contém anexos que normatizam o funcionamento de várias atividades.

Veja o decreto na íntegra: https://www.setelagoas.mg.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={C527B67B-ADAC-A323-EABD-C1ADBEC11E27}.pdf